A maioria dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou contra o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que seja suspensa o trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está em 4 a 0, restando votar o ministro Ribeiro Dantas.
Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.
Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.
“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.
A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.
Os ministros julgam ainda a validade da decisão liminar do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que negou o mesmo pedido dos advogados, no dia 30 de janeiro.
Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.
Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.
Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula