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Home POLÍTICA

Vereador aposta em um projeto que visa revogar lei que proíbe Uber em São Luís.

MauroJorge Por MauroJorge
29 de abril de 2017
in POLÍTICA, SÃO LUÍS.
0
Vereador Paulo Vitor (PROS)

A Câmara Municipal de
São Luís (CMSL) lançou, na noite de quinta-feira (27), uma enquete para saber a
opinião dos usuários ludovicenses sobre o Projeto de Lei 001/2017, de autoria
do vereador Paulo Victor (Pros), que visa revogar a Lei 119/2015, de autoria da
ex-vereadora Luciana Mendes, que foi promulgada na última quarta-feira (26),
pela Câmara Municipal e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em
aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas.

 
O
projeto protocolado junto a 
Mesa Diretora da Câmara, no dia
23 de janeiro, traz diversos pontos que tratam 
da regularização do serviço na capital
maranhense. Para ser apreciada em plenário, a proposta depende de pareceres das Comissões
de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU). Só após a
avaliação dos aspectos constitucional, legal, regimental e formal destes
colegiados é que a matéria estará pronta para passar
por duas votações no Legislativo.
 
“A
livre iniciativa, princípio mais importante do Direito Empresarial e merecedor
de destaque também no Direito do Consumidor, amparado pela Constituição da
República, pode ser encarada de duas formas: positivamente, como o direito que
todos possuem de associarem-se livremente ou, de forma individual, constituir
um negócio com objetivo de auferir lucro. Negativamente, como o dever do Estado
de não fazer qualquer coisa que impeça os indivíduos de explorarem atividades
lícitas”, afirma o parlamentar na justificativa do documento.
 
O
projeto tem 7 artigos e explicita como deve ser feita a regulamentação do
serviço, em observância com os princípios norteados na lei 12.587/2011, que
institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre outras
coisas, o documento diz, em seu artigo 3º, que o 
direito ao uso do viário urbano do município de São Luís para a
exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de
passageiros de utilidade pública, somente será conferido às Operadoras de
Tecnologia de Transporte Credenciadas – OTTCs.
 
Já
o artigo 7º informa que a le
i entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ou seja, revogando a legislação que proíbe o uso de
carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado
individual de pessoas.
 
“Esses
aplicativos já estão operando em várias outras cidades do Norte, Nordeste, Sul,
Sudeste. Nós temos vários conceitos positivos para apresentar esse projeto na
cidade”, disse Paulo Victor.
 
COMO OPINAR?
Para
participar da enquete 
sobre
a regulamentação do Uber na capital maranhense, basta acessar o site da Câmara (saoluis.ma.leg.br) e escolher a opção “a favor” ou “contra” ou
“prefiro não opinar”. A pesquisa eletrônica é um dos serviços interativos
disponibilizados nos espaços de mídias da Casa para o cidadão comentar sobre
algumas medidas em tramitação.
 
Além
da 
ferramenta de
interatividade na internet, a regulamentação do serviço prestado,
por meio do aplicativo Uber, também deve ser debatida em audiências públicas
para que o cidadão possa participar efetivamente
do processo legislativo.
 
LEGISLAÇÃO SOBRE O
UBER
Ao promulgar a lei que
proíbe o uso do aplicativo Uber no município de São Luís, o presidente da
Câmara, Astro de Ogum, explicou que o aplicativo deve ser suspenso até que a
empresa se regularize. Com base nisso, ele cita o entendimento sobre uma lei
que trata da matéria que está tramitando no Congresso Nacional.
 
“A
proposta em tramitação no Congresso, caso seja aprovada, autoriza a utilização
do aplicativo, mas deixa a ressalva que os municípios possam legislar sobre a
questão de acordo com suas peculiaridades. Ou seja, joga a reponsabilidade no
colo dos vereadores“,
declarou Ogum afirmando que a medida adotada por encontra-se em consonância com
o processo legislativo, bem como com o Código de trânsito (Lei 9503/97), que
determina que os veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou
coletivo de passageiros deverão estar devidamente autorizados.
 
A polêmica sobre a
proibição ou não do uso do aplicativo tem gerado discussões com opiniões
diversas em algumas capitais, e São Luís não foge à regra. Dessa forma para que
o Uber possa entrar em vigor na capital maranhense será necessário um estudo de
viabilidade, para ser colocado em prática a utilização do aplicativo de forma
que atenda as características da cidade. Por conta da polêmica e da matéria que
tramita nas comissões, a Câmara resolveu abrir o espaço para que o cidadão
ludovicense possa se manifestar.
 
INTERATIVIDADE
Qual a sua opinião?
Você é contra ou a favor do Uber em São Luís? Para votar clique aqui: www.saoluis.ma.leg.br
 
PROMULGAÇÃO POR
IMPOSIÇÃO LEGAL
Diante do impasse com a promulgação da lei, é oportuno salientar que, de
forma imperativa, o art.241, §7º do Regimento Interno da Casa, impôs ao
presidente Astro de Ogum tal responsabilidade.
 
 
“A sociedade precisa entender que o Regimento Interno da Casa me impôs tal
conduta. Eu, infelizmente, não tinha outra opção, sob pena de responder
judicialmente. Quando o legislativo aprova uma lei, a mesma segue para o
Executivo promulgar ou vetar tão dispositivo, e quando isso não ocorre, digo, o
prefeito não faz nem uma coisa e nem outra, a matéria retorna ao legislativo
para que o presidente a promulgue e, caso também não o faça, caberá ao vice à
promulgação”, explicou o presidente.(IR/ICL)
 
 
 

 

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