O juiz Jamil Aguiar da Silva, acolheu a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público e condenou o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Ele também foi condenado ao pagamento de multa no valor de 50 vezes a última remuneração recebida no cargo e não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
A ação foi proposta pela promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar.De acordo com os autos, a prefeitura promoveu concurso público para preenchimento de vagas destinado a substituir servidores admitidos por contratações temporárias. O concurso foi homologado em 28 de novembro de 2011.
Ao mesmo tempo, foram criados, pela Lei Municipal nº 962/12, cargos comissionados que não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento, além de serem preenchidos diversos cargos por servidores contratados sem respaldo legal. Devido a esta irregularidade o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, objetivando a convocação e nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso. O objetivo era substituir os contratados temporariamente.
Apesar do TAC firmado e da realização do concurso, não houve a convocação e admissão dos classificados no certame, sendo mantidos o quadro irregular de servidores. Em 4 de setembro de 2012, a 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar realizou uma reunião com representantes da prefeitura, na qual foi acertada a regularização dos cargos no prazo de seis meses.
No entanto, a prefeitura continuou mantendo em seus quadros inúmeros servidores temporários sem a comprovação de que estivessem atendendo a uma necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Federal.
Segundo a Justiça, Gil Cutrim era ciente das irregularidades e ainda assim deu continuidade às contratações.
Com a decisão, o prefeito de São José de Ribamar ainda permanece no cargo tendo o direito de recorrer a um órgão superior até o Trânsito em Julgado.











