A partir desta sexta-feira (1) o corte de energia por falta de pagamento no caso dos consumidores de baixa renda voltará a ser permitido. A distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas para estes consumidores.
É necessário que a empresa deva primeiro encaminhar uma notificação ao consumidor antes de suspender o fornecimento de energia. Segundo a Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou impressa em destaque na fatura”, e o envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
Desde o início de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu o corte de luz para pessoas de baixa renda por conta da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.
*Com agências.