DOCUMENTOS FALSOS – Durante
sustentação oral onde tentou reverter o julgamento irregular das contas do
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de responsabilidade de Hemetério
Weba Filho (Olinda Nova do Maranhão, 2008), com multas e débito de R$ 156 mil,
o advogado Silas Gomes Brás Junior, designado pelo escritório Lopes Advogados
Associados, pertencente ao advogado Marconi Lopes, insistiu na idoneidade de
documentação que, glosada pelo TCE, deverá agora ser objeto de investigação,
devido à forte
sustentação oral onde tentou reverter o julgamento irregular das contas do
Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de responsabilidade de Hemetério
Weba Filho (Olinda Nova do Maranhão, 2008), com multas e débito de R$ 156 mil,
o advogado Silas Gomes Brás Junior, designado pelo escritório Lopes Advogados
Associados, pertencente ao advogado Marconi Lopes, insistiu na idoneidade de
documentação que, glosada pelo TCE, deverá agora ser objeto de investigação,
devido à forte
suspeita de fraude.
O ponto central da questão foram
notas fiscais que, além de terem sido apresentadas cinco anos depois da
apreciação das contas, não conferem nem com as correspondentes notas de empenho
nem com as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Mais grave
ainda, as notas sequer foram autenticadas pela Receita Estadual, levantando as
suspeitas de montagem no processamento da despesa.
notas fiscais que, além de terem sido apresentadas cinco anos depois da
apreciação das contas, não conferem nem com as correspondentes notas de empenho
nem com as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Mais grave
ainda, as notas sequer foram autenticadas pela Receita Estadual, levantando as
suspeitas de montagem no processamento da despesa.
As contradições foram demonstradas
claramente pelo relator da matéria, conselheiro substituto Antonio Blecaute,
que, em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) decidiu pela
manutenção da decisão que reprova as contas, imputando débito e multa ao
gestor.
claramente pelo relator da matéria, conselheiro substituto Antonio Blecaute,
que, em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC) decidiu pela
manutenção da decisão que reprova as contas, imputando débito e multa ao
gestor.
Diante dos fatos, o TCE decidiu
encaminhar os autos ao Ministério Público (MPE) para apuração da autoria
intelectual da possível fraude que, entre outras coisas, atenta contra o
princípio da Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado de Direito.
encaminhar os autos ao Ministério Público (MPE) para apuração da autoria
intelectual da possível fraude que, entre outras coisas, atenta contra o
princípio da Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado de Direito.
O blog vai acompanhar o desfecho desta investigação