O atual presidente da OAB/MA Thiago Diaz está inelegível para o pleito eleitoral que se aproxima.
A informação é de que o candidato se encontra inelegível por não ter prestado contas da sua gestão referente ao exercício financeiro do ano de 2017 à Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB.
De acordo com o Regulamento Geral da OAB no artigo 131§5º g) somente integra chapa o candidato que não esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal. As contas deveriam ter sido prestadas até abril de 2018. Não é o caso de Diaz, conforme a certidão recebida por um blog de São Luis.
Será que as contas não foram apresentadas por problemas na construção da sede de São João dos Patos? Por problemas com a empresa de comunicação que foi constituída 06 (seis) dias após a posse do atual Presidente? Ou por causa da interminável obra da sede da OAB/MA?