O prefeito perseguidor do município de Carutapera, André Dourado, está proibido a partir de hoje dia 17/08, na verdade essa proibição iniciou dia 15 de agosto, ele não pode mais usar a máquina pública para tentar garantir a todo custo a sua reeleição, pois nesse período que antecede às eleições, as práticas de contratar, demitir ou transferir funcionários públicos estão proibidas. Isso mesmo, proibidas, e essa proibição decorre da legislação eleitoral (Lei n° 9.504/1997, art. 73, V e VI, a c/c Emenda Constitucional 107/2020).
Portanto senhor (a) servidor (a) público municipal, se você foi ou for vítima de algumas dessas nojentas práticas por parte da fracassada gestão municipal nesse período vedado, DENUNCIE, VÁ AO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO SE CALE!
O DIREITO NÃO SOCORRE OS QUE DORME!