Foi promulgada no dia 7 de março, pelo presidente da Câmara
Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR), a lei que cria o “Programa de
Incentivos, Eventos, Empreendimentos e Negócios – denominado de Pró-São Luís”.
A legislação publicada essa semana, no Diário Oficial do Município (DOM), conta
com 17 artigos. Como o dispositivo não foi sancionado pelo prefeito Edivaldo
Júnior (PDT), coube ao chefe do Legislativo Municipal promulgar a lei.
Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR), a lei que cria o “Programa de
Incentivos, Eventos, Empreendimentos e Negócios – denominado de Pró-São Luís”.
A legislação publicada essa semana, no Diário Oficial do Município (DOM), conta
com 17 artigos. Como o dispositivo não foi sancionado pelo prefeito Edivaldo
Júnior (PDT), coube ao chefe do Legislativo Municipal promulgar a lei.
A legislação municipal, resultante do Projeto de Lei nº
130/2016, de autoria da vereadora Rose Sales, explicita como deve ser a
competência para o ordenamento das atividades econômicas e urbanas, a inserção
formal de mão de obra ociosa no mercado de trabalho.
130/2016, de autoria da vereadora Rose Sales, explicita como deve ser a
competência para o ordenamento das atividades econômicas e urbanas, a inserção
formal de mão de obra ociosa no mercado de trabalho.
“O Programa Pró-São Luís engloba, eventos,
empreendimentos e negócios, com o intuito de simplificar os tramites
administrativos, identificar e mapear áreas de especial interesse do município
às empresas que desenvolvam atividades na área de construção civil; construção
civil pesada, engenharia eletrônica; metalurgia; transportes de cargas e
logística empresarial; ações portuária de carga e descarga de petróleo e gás;
engenharia de segurança do trabalho; gestão e engenharia ambiental,
oportunizando a valorização de mão-de-obra local”, afirma o paragrafo I,
do artigo 1º da lei.
empreendimentos e negócios, com o intuito de simplificar os tramites
administrativos, identificar e mapear áreas de especial interesse do município
às empresas que desenvolvam atividades na área de construção civil; construção
civil pesada, engenharia eletrônica; metalurgia; transportes de cargas e
logística empresarial; ações portuária de carga e descarga de petróleo e gás;
engenharia de segurança do trabalho; gestão e engenharia ambiental,
oportunizando a valorização de mão-de-obra local”, afirma o paragrafo I,
do artigo 1º da lei.
Além de criar os incentivos fiscais para eventos,
empreendimentos e negócios, o dispositivo promulgado pela Câmara também visa
gerar novos empregos e renda, priorizando a mão-de-obra local da capital
maranhense.