O bebe foi levado para o hospital da cidade para cuidados
médicos. A polícia já deu início as investigações para descobrir quem são os
pais da criança.
médicos. A polícia já deu início as investigações para descobrir quem são os
pais da criança.
Crime:
O delito de exposição ou abandono de recém-nascido está
previsto no Artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o
ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra
ocorrida pelo ato de concepção.
previsto no Artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o
ato de desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra
ocorrida pelo ato de concepção.
A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte
em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
O crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz,
descrito no Artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar
segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os
recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade
de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.
descrito no Artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar
segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os
recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade
de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.
O Estado do Maranhão