recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva pedindo a interrupção de investigações que tramitam contra ele na
13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sérgio Moro. Os
advogados alegam que Moro teria conduzido as apurações de forma indevida
porque, como havia autoridades com direito ao foro no STF, o caso
deveria ter sido enviado para a corte.
No ano passado, o então relator da Lava-Jato no STF, ministro Teori
Zavascki, que foi vítima de um acidente aéreo em janeiro deste ano,
anulou gravações realizadas depois do período autorizado por Moro. É o
caso do diálogo em que a ex-presidente Dilma Rousseff dizia a Lula que
estaria enviando por um emissário o termo de posse do petista como
ministro da Casa Civil.
Outras gravações com diálogos de Lula com outras autoridades foram
enviadas de volta a Moro, para o prosseguimento das investigações. A
defesa questionou essa decisão. Queria que todo o material fosse
anulado, já que as autoridades teriam de ser investigadas no STF. No
plenário, o novo relator da Lava-Jato, Edson Fachin, defendeu a
manutenção da decisão do colega. O argumento é de que o alvo das escutas
era Lula, que não tem direito a foro, e não os interlocutores gravados.
— A ordem de interceptação não foi dirigida contra alguém que deteria
prerrogativa de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal — explicou o
ministro Marco Aurélio Mello na sessão.
A decisão foi tomada de forma rápida, sem debate entre os ministros, por unanimidade.