Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Astro de Ogum (PR), o prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) observa que a Portaria nº 333, de 11 de julho de 2017, do Ministério da Fazenda, que alterou disposições das Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e dá outras providências, dispõe no seu Art. 5-A que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, mediante lei autorizativa específica, firmar termo de acordo de parcelamento, em até 200 (duzentas) prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo, de contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, relativos a competências até março de 2017”.
Requisito legal obrigatório
O projeto de lei, ora aprovado, tem como objetivo realizar parcelamentos de débitos oriundos dos entes do Executivo Municipal, em especial as contribuições previdenciárias devidas e não repassadas ao seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, e imprimir efetividade na regularidade fiscal a qual pode restar prejudicada em virtude da existência de tais débitos.
De acordo com o Executivo Municipal, a regularidade fiscal é requisito legal obrigatório para que os Municípios possam receber as transferências de recursos federais, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como para receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direita e indireta da União.
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, consolida mais um resultado relevante para as gestões municipais na grande demanda previdenciária, propiciando aos seus gestores a condução da retidão, probidade e otimização de suas administrações.
Parcelamento de contribuições
O projeto de lei, ora aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, foi desenvolvido sob a premissa de manutenção da regularidade do Executivo sem o comprometimento das finanças do Município de São Luís, solicitando o parcelamento em até 200 (duzentas) prestações mensais e consecutivas das contribuições descontadas dos segurados ativos, inativos e dos pensionistas, e débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60 prestações mensais e consecutivas.
Repercussões
O presidente da Casa, vereador Astro de Ogum, lembrou que ele mesmo solicitou ao prefeito Edivaldo Holanda Junior, o pedido para adequar o projeto a câmara, diante da necessidade do Executivo adotar providências no sentido de regularizar a situação previdência dos servidores tanto do Legislativo quanto do Executivo.
Já o vereador Raimundo Penha observou que o projeto ora aprovado está baseado na portaria nº 333, do Ministério da Previdência Social. “Para que o Município faça esse parcelamento das contribuições devidas é necessário se adequar a esta portaria. O que estamos aprovando aqui é uma autorização para parcelamento de débitos”.
O presidente da Casa, vereador Astro de Ogum, lembrou que ele mesmo solicitou ao prefeito Edivaldo Holanda Junior, o pedido para adequar o projeto a câmara |
Para o vereador Marcial Lima, o parcelamento é importante. “A Câmara fez sua parte, agora não tem mais desculpas para o Executivo não negociar. Muitos funcionários municipais, principalmente da Câmara, precisam saber como esta a situação de cada um, em relação ao futuro”.
Outros vereadores fizeram questionamentos sobre alguns itens do projeto. O vereador Marquinhos DEM), por exemplo, disse que é preciso conhecer a matéria. “Não quero prejudicar o projeto, mas só votaria em projeto que beneficie a população em geral”.
Já o vereador Estevão Aragão observou que a Câmara Municipal de São Luís disse que os vereadores precisariam de mais tempo para que o legislativo pudesse dar sua contribuição.
Textos: Mauro Garcia