Foi aprovado
por ampla maioria dos vereadores da Câmara Municipal de São Luís, na quarta-
feira (06), o projeto de Lei que estabelece o atendimento prioritário às
pessoas idosas (com idade igual ou superior a 60 anos) e às pessoas com
deficiência na apreciação, parentes de primeiro grau, na resolução ou na
análise dos processos administrativos municipais.
O Projeto de
Lei de nº 004/2018, de autoria do vereador Chico Carvalho (PSL), faz uma
exposição de motivos, a evolução da compreensão sobre os princípios da isonomia
e da dignidade humana que consolida a ideia da necessidade de tratamento
prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade.
Lei de nº 004/2018, de autoria do vereador Chico Carvalho (PSL), faz uma
exposição de motivos, a evolução da compreensão sobre os princípios da isonomia
e da dignidade humana que consolida a ideia da necessidade de tratamento
prioritário a indivíduos em situação de maior vulnerabilidade.
De acordo com a
Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003 e Decreto 5. 296 de 2 de dezembro de
2004
Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003 e Decreto 5. 296 de 2 de dezembro de
2004
A disciplina
diferenciada, que tem como objetivo assegurar a tais pessoas, em condições de
igualdade com os demais cidadãos, o exercício dos seus direitos e de suas
liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadã.
diferenciada, que tem como objetivo assegurar a tais pessoas, em condições de
igualdade com os demais cidadãos, o exercício dos seus direitos e de suas
liberdades fundamentais, visando à sua inclusão social e cidadã.
Segundo o
parlamentar, os idosos e as pessoas com deficiência e as carentes, carecem
maior proteção jurídica e legal, embora existam as leis federais do Estatuto do
Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
parlamentar, os idosos e as pessoas com deficiência e as carentes, carecem
maior proteção jurídica e legal, embora existam as leis federais do Estatuto do
Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Seu objetivo
é garantir a esses cidadãos o acesso ao direito de preferência no atendimento
de seus processos administrativos pelo poder público municipal.
é garantir a esses cidadãos o acesso ao direito de preferência no atendimento
de seus processos administrativos pelo poder público municipal.
O projeto de Lei segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Junior
T
Textos: Mauro Garcia