Após pedido do partido Solidariedade do município de Carutapera, a justiça eleitoral da 55° zona eleitoral, por sua magistrada, juíza Glauce Ribeiro da Silva, condenou o blogueiro Werberth Saraiva ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) pois o mesmo publicou a seguinte matéria em seu blog: https://werbethsaraiva.com.br/2020/09/bomba-precandidato-em-carutapera-deixa-casa-e- apartamentoempenhorado-na-mao-de-agiota/#comments.
O blogueiro Werberth Saraiva já havia sido acionado pela matéria, pois a justiça atendeu o pedido LIMINAR e determinou a retirada da matéria do ar, e este já é bem conhecido na região pela justiça já que essa não é a primeira tacada que ele pega da justiça, e também por desferir ofensas gratuitas a políticos adversários dos seus “amigos”.
Vejam abaixo a íntegra da decisão judicial:
JULGO PROCEDENTE
o pleito da representação para condenar o representado ao pagamento da multa disposta no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97 c/c art. 2°, §4º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, arbitrado, neste ato, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que a presente representação denota reiteração de conduta vedada pelo representado.