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Home JUSTIÇA

CARUTAPERA: Prefeito perseguiu guardas e justiça anula atos da perseguição

MauroJorge Por MauroJorge
16 de outubro de 2020
in JUSTIÇA, MARANHÃO., MUNICÍPIO
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A juíza titular da comarca do município de Carutapera/MA, Dra. Glauce Ribeiro da Silva, atendeu o pedido feito em 2019 num mandado de segurança por 03 (três) guardas municipais que foram perseguidos e transferidos pelo pelo prefeito André Dourado (PL). 

No MS, os guardas municipais sustentaram, em síntese, que: a) exercem o cargo de guardas municipais, sendo servidores concursados, sob regime estatutário, do Município de Carutapera – MA; b) em 2018 propuseram a criação de Associação da Guarda Municipal de Carutapera/MA; c) no mesmo ano participaram de reunião com outros guardas municipais que contou com a presença do Sr. Davi Moraes, então candidato a deputado estadual pelo estado do Maranhão; d) a reunião chegou ao conhecimento do prefeito; e) os impetrantes e demais guardas municipais foram ameaçados com demissões e prejuízos financeiros caso não declarassem apoio aos candidatos indicados pelo

impetrado (André Dourado); f) após o pleito eleitoral, os impetrados (guardas) foram transferidos do turno noturno para o diurno sem justificativa, motivação ou ato administrativo formal; f) a transferência causou prejuízos financeiros. 

Após analisar as provas carreadas nos autos, a magistrada atendeu o pedidos dos bravos guardas municipais e agora dia 14/10, quarta-feira, prolatou sentença reconhecendo a nulidade dos atos administrativos ora impugnados (tornou nulos todos os atos do prefeito André Dourado que transferiu os guardas municipais) (Id. 16635350 – pág. 5, Id. 16635365 – pág. 5 e Id. 16635436 – pág. 5/6) e, por conseguinte, DETERMINOU o retorno dos guardas às suas lotações anteriores, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária em desfavor da autoridade coatora (prefeito André Dourado) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada, até ulterior deliberação judicial, ao valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sem prejuízo de configuração do crime de desobediência (art. 26 da Lei 12.016/09). 

A justiça mais uma vez mostra ao prefeito André Dourado que a ditadura acabou, isso é coisa do passado, funcionário público não é empregado ou subordinado a prefeito ou deve ser cabo eleitoral de seus políticos de estimação.

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