O desembargador Jaime Ferreira de Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deu um polêmico despacho ao decidir um processo em que um advogado pedia a liberação de um veículo apreendido.
O defensor protocolou um habeas corpus, pedido considerado equivocado pelo magistrado, que registrou isso na sua decisão.
Até aí, tudo bem.
O problema foi a forma como Jaime Ferreira fez isso.
O desembargador declarou, no despacho, que o advogado “não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão” e chegou a sugerir que a OAB-MA o inscreva “na Escola da Advocacia” para que seja submetido a um novo Exame de Ordem.
Veja:
“Verificando que o advogado impetrante não detém conhecimentos mínimos para o exercício da profissão, determino que sejam impressas todas as peças do presente processo – inclusive esta decisão – a serem encaminhados ao Presidente da Seccional local da OAB, para que sua Excelência mande inscrevê-lo, ex ofício, na Escola da Advocacia para que seja submetido a uma nova prova daquela entidade. Não sendo ele aprovado na prova de que se trata, reúna sua Diretoria para decidir se cassam ou não a Carteira daquele que ajuíza ação temerária, que Rui Barbosa, se vivo fosse, teria vergonha de dizer que pertenceria à mesma categoria profissional deste impetrante”.
Fonte e Texto: Gilberto Leda