O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, o
juiz Douglas de Melo Martins, determinou que as empresas de transporte
público de São Luís sejam
obrigadas a cumprir integralmente os termos do contrato de concessão em
pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços
de transporte público no município de São Luís, sem qualquer
interrupção, bem como seja declarada a inexigibilidade de qualquer
reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar
da data base.
A decisão atendeu um pedido da Prefeitura de São Luís que alegou que
“os contratos firmados com as rés constou cláusula no sentido de que os
mesmos seriam reajustados anualmente, considerando-se como data base a
data da assinatura do contrato”.
Além disso, a decisão judicial baseou-se também na alegação da
Prefeitura que “sustenta existência de risco à cláusula que previu o
reajuste anual do contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é
instado pelas empresas e empregados a conceder reajuste da tarifa como
solução para pôr fim a movimentos grevistas dos rodoviários”.
“Assim, em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos
trabalhadores pode repercutir na alteração da tarifa de transporte
coletivo como forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato de transporte coletivo, eis que tal hipótese não configura fato
imprevisível”, completou o magistrado.
Caso a decisão não seja cumprida, as empresas de transporte público
da capital terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.