Valdivino
de Jesus Ferreira, ex-secretário de Domingos Araken, ex-prefeito de
Alcântara, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em
sentença proferida pelo juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo
Terças Santos. Segundo a decisão, Valdivino, enquanto secretário de
administração de Alcântara, omitiu-se em responder a uma requisição do
Ministério Público.
de Jesus Ferreira, ex-secretário de Domingos Araken, ex-prefeito de
Alcântara, foi condenado por atos de improbidade administrativa, em
sentença proferida pelo juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo
Terças Santos. Segundo a decisão, Valdivino, enquanto secretário de
administração de Alcântara, omitiu-se em responder a uma requisição do
Ministério Público.
Quando
notificado, o requerido apresentou a manifestação, alegando que o
promotor de Justiça teria desenvolvido sentimento negativo contra o
Executivo Municipal ao passo em que encaminhou diversos ofícios com a
advertência de que, acaso não houvesse resposta, estaria caracterizado
ato de improbidade.
notificado, o requerido apresentou a manifestação, alegando que o
promotor de Justiça teria desenvolvido sentimento negativo contra o
Executivo Municipal ao passo em que encaminhou diversos ofícios com a
advertência de que, acaso não houvesse resposta, estaria caracterizado
ato de improbidade.
A
sentença aponta que Valdivino não nega ter recebido o ofício
encaminhado pelo Ministério Público, porém afirma não ter respondido
pelo fato da requisição não ser advinda procedimento devidamente
instaurado, em contrariedade ao disposto no artigo 27 do Estatuto do
Ministério Público do Estado do Maranhão e art. 26, inciso I, da Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público, de modo que não há
obrigatoriedade em responder.
sentença aponta que Valdivino não nega ter recebido o ofício
encaminhado pelo Ministério Público, porém afirma não ter respondido
pelo fato da requisição não ser advinda procedimento devidamente
instaurado, em contrariedade ao disposto no artigo 27 do Estatuto do
Ministério Público do Estado do Maranhão e art. 26, inciso I, da Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público, de modo que não há
obrigatoriedade em responder.
“Não
há nos autos qualquer ofício encaminhado pelo Requerido ao Ministério
Público, portanto, seja prestando as informações, seja se manifestando e
justificando o motivo do não atendimento à requisição e, nesse ponto,
toda a Defesa apresentada pelo Requerido passa a não ter fundamento”,
relata o juiz.
há nos autos qualquer ofício encaminhado pelo Requerido ao Ministério
Público, portanto, seja prestando as informações, seja se manifestando e
justificando o motivo do não atendimento à requisição e, nesse ponto,
toda a Defesa apresentada pelo Requerido passa a não ter fundamento”,
relata o juiz.
Passados
mais de dois meses sem qualquer resposta por parte de Valdivino, o
Ministério Público ingressou com a demanda do requerido, que confirmou
não ter enviado qualquer resposta à Promotoria de Justiça.
mais de dois meses sem qualquer resposta por parte de Valdivino, o
Ministério Público ingressou com a demanda do requerido, que confirmou
não ter enviado qualquer resposta à Promotoria de Justiça.
Sobre
o caso, o magistrado conclui: “Desta forma, não vejo alternativa senão a
condenação do requerido nas sanções decorrentes da prática de ato de
improbidade administrativa, as quais a saber: Suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos, tendo em vista a quantidade e
natureza dos atos de improbidade praticados pelo requerido; Multa civil
no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à
época dos fatos; Bem como a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos”.
o caso, o magistrado conclui: “Desta forma, não vejo alternativa senão a
condenação do requerido nas sanções decorrentes da prática de ato de
improbidade administrativa, as quais a saber: Suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de três anos, tendo em vista a quantidade e
natureza dos atos de improbidade praticados pelo requerido; Multa civil
no valor de 30 vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido à
época dos fatos; Bem como a proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos”.
Por MPMA