Na tarde desta sexta-feira (02), a equipe do Departamento de Combate ao Crime Organizado da SEIC prendeu em flagrante o Investigador de Polícia Reginaldo Melônio Teixeira e seu auxiliar Jorge Rodrigo Ferreira dos Santos, ambos trabalhavam no 7º Distrito Policial. Ainda foram presos Kayque Mamede Macedo por estar em posse de 100 (cem) papelotes de cocaína, assim como Raimundo Barbosa, ainda não identificado motivo.
A equipe de policiais recebeu informações de que um indivíduo havia sido conduzido para o 7º Distrito Policial em razão de ter sido encontrado na posse de cerca de 100 (cem) papelotes de cocaína e que um investigador de polícia daquela Unidade havia solicitado uma quantia em dinheiro para que o indivíduo fosse liberado.
Após tais informações, as equipes se dirigiram ao local para constatar a veracidade do fato, quando observaram o exato momento em que “KAYKY”, que havia sido capturado com os entorpecentes, deixava a Delegacia livremente na companhia de familiares, após estes terem entregue o dinheiro ao investigador para que fosse liberado. Kayque Mamede Macedo foi abordado logo após ter saído da Delegacia de Polícia, momento no qual os policiais da SEIC adentraram à Delegacia, tendo encontrado, na posse do Investigador de Polícia Reginaldo Melônio Teixeira, mais de R$2.000,00 (dois mil reais) em espécie, 01 (um) relógio pertencente a Kayky e cerca de 100 (cem) invólucros de cocaína.
Reginaldo Melônio Teixeira, no momento da abordagem, tentou desvencilhar-se do maço de cédulas que ocultava no interior de suas vestimentas, enquanto Jorge Rodrigo Ferreira Santos, auxiliar de Reginaldo, tentava sair da Delegacia de Polícia com mais de R$1.000,00 (mil reais) escondidos dentro da cueca.
Todos os envolvidos foram conduzidos à sede da SEIC e, após análise técnico-jurídica do Delegado de Polícia, Reginaldo Melônio Teixeira, Jorge Rodrigo Ferreira dos Santos e Kayque Mamede Macedo e Raimunda Barbosa, foram autuados como incursos nos crimes de Corrupção Ativa (Art. 333 do CPB), Corrupção Passiva (Art. 317 do CPB), Porte Ilegal de Arma de Fogo (Art. 16 da lei 10.826/03) e Tráfico de Drogas (Art. 33, caput, do CPB), conforme individualização das condutas, e encaminhados ao Sistema Penitenciário Estadual, onde ficarão à disposição da Justiça.
Além dos 100 (cem) invólucros de cocaína, foram apreendidos cerca de R$4.000,00 (quatro mil reais) em espécie, 03 (três) armas de fogo pertencentes a SSP-MA, 01 (um) relógio, celulares e outros objetos pessoais.