Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJ) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar,
Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de
responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).
O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da
Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena
de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor
de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função
pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federa l(STF) – que
autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória
em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do
mandado de prisão.
Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor,
enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao
exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos
licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de
gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para
compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais
inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe
o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJ,
pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a
penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e
o dolo de lesar o erário.
Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator)
afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição
de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes,
autorizando os empenhos e pagamentos.
O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25
ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que,
para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido
falha em sua valoração negativa.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa.
PF – Outro ex-gestor de Paço do Lumiar foi preso na última semana. A
ex-prefeita Bia Venâncio foi presa no sábado, 17, pela Polícia Federal
(PF). prisão dela foi por causa de um processo que investiga desvio de
dinheiro público do período em que ela foi prefeita do município. Os
desvios seriam executados em um contrato com a empresa que coletava o
lixo no município.
Maranhão (TJ) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar,
Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de
responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67).
O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da
Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena
de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor
de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função
pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos.
Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federa l(STF) – que
autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória
em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do
Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do
mandado de prisão.
Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor,
enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao
exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE).
Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos
licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de
gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para
compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais
inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe
o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.
Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJ,
pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a
penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e
o dolo de lesar o erário.
Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator)
afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição
de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes,
autorizando os empenhos e pagamentos.
O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25
ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que,
para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido
falha em sua valoração negativa.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa.
PF – Outro ex-gestor de Paço do Lumiar foi preso na última semana. A
ex-prefeita Bia Venâncio foi presa no sábado, 17, pela Polícia Federal
(PF). prisão dela foi por causa de um processo que investiga desvio de
dinheiro público do período em que ela foi prefeita do município. Os
desvios seriam executados em um contrato com a empresa que coletava o
lixo no município.