Em resposta a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/MA),
a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União e o Município de
São José de Ribamar a tomarem providências para controlar a ocupação
indevida em permanente abrangidas pelo povoado Juçatuba. Segundo o MPF,
as irregularidades praticadas na localidade incluem a ocupação e venda
ilegal de terras em áreas de praia, mangue e terrenos de marinha, além
de ausência de livre acesso à praia por conta das construções indevidas e
da omissão da Prefeitura e da União.
O MPF/MA recebeu várias denúncias oriundas de integrantes de
comunidade tradicional de Juçatuba, certificada pela Fundação Cultural
Palmares desde 2007, sobre conflitos vivenciados por ela em decorrência
da crescente especulação imobiliária na região – cuja titulação como
território quilombola é requerida pela comunidade junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após investigação,
foi constatado que as praias de Caratatiua, de Aribuau, Recanto dos
Prazeres, da Moça e do Unicamping, abrangidas pelo povoado Juçatuba,
foram ocupadas indevidamente por residências de veraneio e outras
edificações.
De acordo com o MPF, as construções causam dano ambiental e
configuram-se loteamento clandestino de áreas públicas, “realizado com a
tolerância do poder público municipal e ante a ausência de providências
completas pela União, para proteção de seus imóveis”, conforme consta
na ação.
Na decisão, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União e
o Município de São José de Ribamar realizem a identificação dos
ocupantes das áreas de praia e terrenos de marinha no povoado Juçatuba,
com suas respectivas edificações, benfeitorias ou lotes, inclusive
quanto ao fundamento da posse no local, no prazo de 180 dias, e adotem
as providências administrativas cabíveis para interromper novas
ocupações indevidas, mantendo fiscalização permanente na região.
Além disso, o Registro Civil de Imóveis de São José de Ribamar não
poderá realizar qualquer operação imobiliária relacionada aos imóveis
situados nas áreas de praia e terrenos de marinha do povoado sem
manifestação prévia da Superintendência de Patrimônio da União (SPU/MA).
A Justiça Federal também decidiu que União e Município deverão
promover a retirada de cercas em faixa de praia e terreno de marinha no
prazo de 30 dias e, em até 90 dias, colocar placas informando sobre a
titularidade da União na faixa de praia, onde não é permitido construir
por se tratar de área de preservação permanente. Determinou ainda que
sejam delimitadas faixas de acesso à praia para garantir o livre acesso a
bem de uso comum.
a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União e o Município de
São José de Ribamar a tomarem providências para controlar a ocupação
indevida em permanente abrangidas pelo povoado Juçatuba. Segundo o MPF,
as irregularidades praticadas na localidade incluem a ocupação e venda
ilegal de terras em áreas de praia, mangue e terrenos de marinha, além
de ausência de livre acesso à praia por conta das construções indevidas e
da omissão da Prefeitura e da União.
O MPF/MA recebeu várias denúncias oriundas de integrantes de
comunidade tradicional de Juçatuba, certificada pela Fundação Cultural
Palmares desde 2007, sobre conflitos vivenciados por ela em decorrência
da crescente especulação imobiliária na região – cuja titulação como
território quilombola é requerida pela comunidade junto ao Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Após investigação,
foi constatado que as praias de Caratatiua, de Aribuau, Recanto dos
Prazeres, da Moça e do Unicamping, abrangidas pelo povoado Juçatuba,
foram ocupadas indevidamente por residências de veraneio e outras
edificações.
De acordo com o MPF, as construções causam dano ambiental e
configuram-se loteamento clandestino de áreas públicas, “realizado com a
tolerância do poder público municipal e ante a ausência de providências
completas pela União, para proteção de seus imóveis”, conforme consta
na ação.
Na decisão, a Justiça Federal determinou, liminarmente, que a União e
o Município de São José de Ribamar realizem a identificação dos
ocupantes das áreas de praia e terrenos de marinha no povoado Juçatuba,
com suas respectivas edificações, benfeitorias ou lotes, inclusive
quanto ao fundamento da posse no local, no prazo de 180 dias, e adotem
as providências administrativas cabíveis para interromper novas
ocupações indevidas, mantendo fiscalização permanente na região.
Além disso, o Registro Civil de Imóveis de São José de Ribamar não
poderá realizar qualquer operação imobiliária relacionada aos imóveis
situados nas áreas de praia e terrenos de marinha do povoado sem
manifestação prévia da Superintendência de Patrimônio da União (SPU/MA).
A Justiça Federal também decidiu que União e Município deverão
promover a retirada de cercas em faixa de praia e terreno de marinha no
prazo de 30 dias e, em até 90 dias, colocar placas informando sobre a
titularidade da União na faixa de praia, onde não é permitido construir
por se tratar de área de preservação permanente. Determinou ainda que
sejam delimitadas faixas de acesso à praia para garantir o livre acesso a
bem de uso comum.