Após pedido do partido Solidariedade do município de Carutapera, a justiça eleitoral da 55° zona eleitoral, por sua magistrada, juíza Glauce Ribeiro da Silva, deferiu a tutela de urgência pleiteada e, em consequência, DETERMINOU a notificação do blogueiro Werberth Saraiva para que, no prazo máximo de 24h (vinte quatro horas), proceda à remoção da publicação que tem a seguinte URL: https://werbethsaraiva.com.br/2020/08/airton-marques-reclama-de-falta-de-posto-em-povoado-mas-esquece-que-se-beneficiou-com-desvios-de-recursos-da-saude/, com fundamento no art. 41, § 2º da Lei nº 9.504/97 c/c art. 6º, § 2º da Res. TSE nº 23.610/2019 c/c art. 54 da Res. TSE nº 23.608/2019, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, até ulterior deliberação judicial, ao valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em caso de descumprimento da decisão judicial.
O blogueiro Werberth Saraiva acionado judicialmente já é bem conhecido na região por desferir ofensas gratuitas a políticos adversários dos seus “amigos”.
Vejam abaixo a íntegra da decisão judicial: