O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio
Coêlho Cunha, aceitou o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o
presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o
ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de
indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e
Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de
notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da
Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade
Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação
atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.
Coêlho Cunha, aceitou o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o
presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o
ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de
indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e
Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de
notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da
Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade
Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação
atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.
No
pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo
fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e
Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três
anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos
fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas
vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do
Ministério Público Estadual.
pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo
fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e
Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três
anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos
fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas
vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do
Ministério Público Estadual.
“Releva
anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de
imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de
[Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite
[Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do
processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito
policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente
de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver
eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.
anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de
imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de
[Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite
[Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do
processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito
policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente
de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver
eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.
Mesmo
sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação
que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério
Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª
Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz
Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de
indiciados, não foi possível identificar autores.
sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação
que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério
Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª
Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz
Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de
indiciados, não foi possível identificar autores.
Cunha
afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de
investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria.
Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento
ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles
concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº
007/2014-SEIC.
afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de
investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria.
Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento
ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles
concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº
007/2014-SEIC.
“O Inquérito foi
devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de
um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório
conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo
sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar
autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento
extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se
extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito
policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o
Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano
Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas
Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC,
instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.
devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de
um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório
conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo
sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar
autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento
extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se
extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito
policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o
Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano
Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas
Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC,
instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.
FATOS ESCLARECIDOS
O
vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a
repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam
esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança
apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos
incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso
iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das
autoridades constituídas”, afirmou o presidente.(IR/ICL)
vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a
repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam
esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança
apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos
incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso
iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das
autoridades constituídas”, afirmou o presidente.(IR/ICL)