Os
desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) mantiveram sentença do juiz Bernardo de Melo Freire, condenando o
ex-prefeito do município de Joselândia, José Ribamar Meneses Filho, por
ato de improbidade administrativa no exercício do cargo.
A condenação
inclui a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos;
pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração
do cargo; ressarcimento ao erário no valor de R$ 39.899,13; e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo
prazo de três anos.
O Ministério
Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública em desfavor de
José Ribamar Filho, alegando que, quando prefeito de Joselândia, teve
irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE),
quanto à verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (FUNDEB), no ano de 2007, com a desaprovação das contas,
incorrendo em ato de improbidade administrativa.
O TCE constatou
irregularidades como o não encaminhamento de documentos legais; falta
de registro sobre a destinação das dotações do FUNDEB; falta de folha de
pagamento referente à bonificação de servidores; e falta de
recolhimento de contribuições ao INSS.
Em recurso
interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito alegou que a condenação por
improbidade depende da comprovação de que o gestor público agiu com
dolo, má-fé, assim como do prejuízo ao erário que, segundo ele, não
ocorreram no caso.
A relatora do
recurso, desembargadora Ângela Salazar, ressaltou o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a presença do dolo ou da
culpa é indispensável à configuração de quaisquer das hipóteses de
improbidade administrativa, sendo prescindível a prova do dano.
A magistada
observou a natureza vinculada dos recursos do FUNDEB, que devem ser
destinados à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e
à valorização dos trabalhadores em educação, e aplicados durante o
exercício financeiro em que forem creditados, de forma que a sua
utilização para finalidades não contempladas na lei viola frontalmente o
princípio da legalidade.
Ao manter a
sentença condenatória, a desembargadora considerou que as alegações do
ex-gestor foram insuficientes para descaracterizar o ato improbo que lhe
foi imputado, diante da prova documental, tendo o MPMA comprovado que o
ex-gestor agiu com dolo ao conceder bonificação a um servidor no valor
de R$ 39.899,13, incorrendo em improbidade por violação aos princípios
da Administração Pública. (Processo: 40589/2016).
Joselândia só tem ladrão, o atual Biné rouba na cara limpa. Se fizerem uma auditoria lá, vão achar podridão de todo tipo.