Documento considera ilegítimas despesas custeadas com
recursos públicos para a realização de eventos festivos quando o município
estiver em atraso.
recursos públicos para a realização de eventos festivos quando o município
estiver em atraso.
Com base em uma representação do Ministério Público do
Estado do Maranhão (MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira
(31) uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos
Executivos Municipais.
Estado do Maranhão (MPMA) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal
de Contas do Estado do Maranhão aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira
(31) uma Instrução Normativa que trata das festividades realizadas pelos
Executivos Municipais.
O documento considera ilegítimas despesas custeadas com
recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em
convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em
atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários
e comissionados) ou em estado de emergência ou calamidade pública.
recursos públicos municipais, mesmo que decorrentes de contrapartida em
convênio, para a realização de eventos festivos quando o município estiver em
atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários
e comissionados) ou em estado de emergência ou calamidade pública.
O TCE-MA agiu de acordo com a prerrogativa de agir
preventivamente diante da constatação de fatos que comprometam os custos ou
resultados de programas públicos, além da atribuição do órgão de prevenir a
responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o
interesse público dos municípios.
preventivamente diante da constatação de fatos que comprometam os custos ou
resultados de programas públicos, além da atribuição do órgão de prevenir a
responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o
interesse público dos municípios.
A realização de despesas ilegítimas com eventos festivos
poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício financeiro
quando da apreciação das prestações de contas anuais pela corte de contas. O
TCE-MA também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações
junto ao Tribunal.
poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício financeiro
quando da apreciação das prestações de contas anuais pela corte de contas. O
TCE-MA também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações
junto ao Tribunal.
Abaixo, por ordem alfabética, a relação dos municípios que
devem ser imediatamente atingidos pela instrução normativa do TCE maranhense e
devem ter o carnaval cancelado
devem ser imediatamente atingidos pela instrução normativa do TCE maranhense e
devem ter o carnaval cancelado
1. Anapurus
2. Amapá do Maranhão
3. Arame
4. Bacabal
5. Bacuri
6. Bom Lugar
7. Carutapera
8. Cândido Mendes
9. Centro Novo do Maranhão
10. Colinas
11. Cururupu
12. Esperantinópolis
13. Godofredo Viana
14. Governador Edison Lobão
15. Governador Nunes Freire
16. Grajaú
17. Icatu
18. Joselândia
19. Lago Açu
20. Lago da Pedra
21. Lago do Junco do Maranhão
22. Lago dos Rodrigues
23. Lago Verde
24. Luis Domingues
25. Maracaçumé
26. Mirador
27. Nova Iorque
28. Nova Olinda
29. Paraibano
30. Parnarama
31. Pedreiras
32. Peri-Mirim
33. Peritoró
34. Pinheiro
35. Poção de Pedras
36. Porto Franco
37. Presidente Médici
38. Presidente Vargas
39. Santa Luzia
40. Santa Luzia do Paruá
41. Santa Quitéria
42. São João do Carú
43. São João dos Patos
44. São Mateus do Maranhão
45. São Roberto
46. São Vicente Férrer
47. Senador La Rocque
48. Serrano do Maranhão
49. Sucupira do Norte
50. Timon
51. Tuntum
52. Turiaçu
53. Tutoia
54. Urbano Santos
55. Vargem Grande