O Tribunal
Regional do Trabalho concedeu nesta quinta-feira, dia 28, o pedido de liminar
formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do
movimento grevista dos rodoviários, sob pena de multa, diária, no valor de R$ 5
mil.
Regional do Trabalho concedeu nesta quinta-feira, dia 28, o pedido de liminar
formulado pela Procuradoria Geral do Município e determinou a suspensão do
movimento grevista dos rodoviários, sob pena de multa, diária, no valor de R$ 5
mil.
O pedido foi
formulado pela Procuradoria do Município, tendo como argumentos principais o
fato de que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram
observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como por exemplo,
não foi informado o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade,
bem como não houve comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação
disponíveis, em especial, face à essencialidade do serviço público de
transporte coletivo.
formulado pela Procuradoria do Município, tendo como argumentos principais o
fato de que a greve foi deflagrada de forma ilegal e abusiva, porque não foram
observados os requisitos legais cabíveis para essa medida, como por exemplo,
não foi informado o percentual de trabalhadores que permaneceriam em atividade,
bem como não houve comunicação prévia à coletividade pelos meios de comunicação
disponíveis, em especial, face à essencialidade do serviço público de
transporte coletivo.
O Sindicato
dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – STTREMA,
por sua vez, justificou que o movimento
se deu ao fato de que o
Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um
Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo.
dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – STTREMA,
por sua vez, justificou que o movimento
se deu ao fato de que o
Sindicato Patronal não teria cumprido a Convenção Coletiva de Trabalho e um
Acordo Judicial firmados nos autos de outro processo.
Acerca dessa alegação, a
Justiça Trabalhista armou que está apreciando o caso para adotar as
providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.
Justiça Trabalhista armou que está apreciando o caso para adotar as
providências cabíveis e que diante disso, não merece prosperar o movimento grevista.
“Entendemos
como legítimo o direito dos trabalhadores exercitarem a greve, mas neste caso
específico não estão presentes os requisitos que autorizam essa medida, uma vez
que o suposto descumprimento de acordo e da convenção já se encontrarem sob apreciação
judicial.
como legítimo o direito dos trabalhadores exercitarem a greve, mas neste caso
específico não estão presentes os requisitos que autorizam essa medida, uma vez
que o suposto descumprimento de acordo e da convenção já se encontrarem sob apreciação
judicial.
Dessa forma, agimos para preservar o interesse dos milhares de
cidadãos de São Luís que todos os dias precisam utilizar o transporte público”,
armou o Procurador Geral do Município.
cidadãos de São Luís que todos os dias precisam utilizar o transporte público”,
armou o Procurador Geral do Município.
Jornal Pequeno