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MP move ação pedindo novamente o afastamento do prefeito de Humberto de Campos

primeirahorama Por primeirahorama
15 de março de 2015
in Notícias
0


De novo
Ação Civil Pública é ajuizada contra o
prefeito “Deco” de Humberto de Campos
Itamargarethe Corrêa Lima

 A sensação de impunidade toma conta da grande maioria
daqueles que fazem parte da classe política brasileira. Essa é a dura, porém
triste realidade que podemos chegar ao analisar as práticas administrativas na
gestão administrativa no município de Humberto de Campos, sob o comando do
prefeito Raimundo Nonatos dos Santos, o “Deco”. Senão vejamos:
No dia 12 de março do ano passado, o promotor de justiça
Carlos Augusto Soares ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa, pedindo o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos
bens dele, por suspeita de fraude em licitações. O prefeito foi acusado de
desviar o recurso que deveria ser usado na construção de praças na cidade,
oriundos de convênios com o governo estadual.
Diante da farta documentação probante, por um prazo de 90
dias, o prefeito foi afastado do cargo por decisão judicial. A medida liminar
assinada pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, determinou que o vice-prefeito
Augusto César Fonseca Filho fosse empossado.
Naquela oportunidade, ao investigar os processos de
licitação, foi detectado que não constavam no edital as condições de
recebimento do objeto licitado; as condições de pagamento dos serviços
executados; e tampouco o projeto básico, que deveria ser anexado ao edital. Além
disso, o MPMA constatou que o endereço da construtora, no município de Raposa,
era fictício. No local, onde deveria funcionar a sede da empresa, existia uma
residência particular.
E mesmo diante de provas irrefutáveis,  “Deco” conseguiu retornar ao cargo, por força
de uma medida liminar, assinada pelo desembargador Vicente de Castro.
O engraçado é que não satisfeito com todo o imbróglio que
figurou como ator principal no ano passado, de forma reiterada, ou seja, com
similitude no modus operandi, no último dia 11, uma nova Ação Civil Pública por
ato de improbidade administrativa fora ajuizada contra o prefeito, os
secretários municipais de Educação e de Obras e, ainda, dos membros da CPL e
dos sócios da empresa beneficiada pela fraude.
O promotor usou o mesmo argumento fático, ou seja, fraude em
licitação, mas desta feita para construção de uma quadra poliesportiva. De
acordo com os levantamentos do Parquet Estadual, todo o processo de licitação
Convite nº. 032/2013 para construção de uma quadra poliesportiva, no povoado
Taboa não passa de uma simulação, engendrado tão somente para legitimar a
contratação direcionada da empresa J K Santos Construções e Comércio Ltda.,
cuja sede estaria localizada na Rua 9, nº. 65 – Cohatrac IV, São Luís/MA.
“Com intuito de verificar a existência da sede da empresa,
desloquei-me, pessoalmente, e constatei tratar-se, apenas, de uma casa
residencial. Não há sequer placa que identifique alguma empresa no local”,
explicou o promotor. Prosseguindo nas diligências, ainda segundo Soares, este
foi na área em que a quadra deveria está construída, onde verificou a
existência tão só de um muro parcialmente construído, tomado pelo mato, sem
material de construção, sequer, muito embora os R$ 143 mil reais já tivessem
sido pagos.
Ao tomar conhecimento das ações do Ministério Público, mais
que depressa, o prefeito estaria tentando maquiar a realidade dos fatos, ou
seja, em menos de 24 após as inspeções feitas pelo promotor, a Prefeitura teria
contratado um indivíduo conhecido como “Inacinho”, de maneira ainda não
esclarecida, para providenciar a construção da quadra, e este, por sua vez,
contratado vários pedreiros para efetivar a construção.
“Não resta dúvida que o prefeito vem tentando modificar o
estado de fato das coisas no local, a saber, vem promovendo a construção, às
pressas, da quadra poliesportiva, gerando ainda mais prejuízos ao erário, pois,
além de pagar mais uma vez por obra que já deveria estar pronta, ainda o faz
por meio de empresa ou pessoa contratada de maneira nebulosa, empregando para
isso veículos que se encontram a serviço da Prefeitura Municipal”, finalizou
Soares.
A justiça daquele município deverá se pronunciar nos
próximos dias. De acordo com o art. 37, 4º da CF,  “os atos de improbidade administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. É aguardar pra vê.

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