Já se sabe quem foi à mulher suspeita de ter abandonado um bebê
– recém-nascido no lixão do município de
Vargem Grande. Trata-se da jovem Reciane Mendes de 22 anos, a principal
suspeita de ter jogado a criança dentro do lixão da cidade, próximo ao Hospital
Benito Mussuloline;
– recém-nascido no lixão do município de
Vargem Grande. Trata-se da jovem Reciane Mendes de 22 anos, a principal
suspeita de ter jogado a criança dentro do lixão da cidade, próximo ao Hospital
Benito Mussuloline;
Outras informações dão conta que Reciane também é mãe do
bebê abandonado, e estava tentando esconder gravidez, ao ponto de tomar remédios
caseiros para provocar um aborto na
tentativa de matar o filho.
bebê abandonado, e estava tentando esconder gravidez, ao ponto de tomar remédios
caseiros para provocar um aborto na
tentativa de matar o filho.
Segundo testemunhas, a suspeita ainda voltou ao local,
simulando que estaria resgatando o filho, o que não convenceu a população local,
que já ameaçam linchar a mãe suspeita de peticar o ato perverso.
simulando que estaria resgatando o filho, o que não convenceu a população local,
que já ameaçam linchar a mãe suspeita de peticar o ato perverso.
Entenda o caso
Reciane Mendes Nascimento, que levou a criança até o
hospital, declarou naquela unidade de saúde, que tomou conhecimento do achado
através de um amigo, que ela não quis identificar. A direção do hospital
encaminhou a criança para a Emergência, pois ela apresentava sinais de picada
de inseto e mordedura de formigas.
hospital, declarou naquela unidade de saúde, que tomou conhecimento do achado
através de um amigo, que ela não quis identificar. A direção do hospital
encaminhou a criança para a Emergência, pois ela apresentava sinais de picada
de inseto e mordedura de formigas.
Em seguida o bebê foi encaminhado para São Luís e
acompanhado por uma equipe médica. Reciane que se propôs em adotá-lo se não
houver nenhum empecilho legal.
acompanhado por uma equipe médica. Reciane que se propôs em adotá-lo se não
houver nenhum empecilho legal.
Crime:
O delito de exposição ou abandono de recém-nascido está previsto
no Artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de
desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida
pelo ato de concepção.
no Artigo 134 do Código Penal, que descreve como conduta criminosa o ato de
desamparar ou expor o bebê a perigo, com intuito de esconder desonra ocorrida
pelo ato de concepção.
A pena prevista é de detenção, de 1 a 3 anos. Caso resulte
em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
em morte, a pena aumenta para 2 a 6 anos.
O crime é muito parecido com o crime de abandono de incapaz,
descrito no Artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar
segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os
recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade
de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.
descrito no Artigo 133 do mesmo Código, que também tem a finalidade de dar
segurança à integridade física de todos os incapazes, incluindo os
recém-nascidos. Todavia, para que esse crime se configure, não há necessidade
de intenção especifica, basta que ocorra o abandono.