terça-feira, 12, por 4 votos a 1, denúncia contra o senador e presidente
do DEM José Agripino Maia (RN) pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. A investigação foi aberta em 2015, a pedido da
Procuradoria-Geral da República (PGR), para apurar se o senador recebeu
propina da construtora OAS em troca de auxílio político à empresa, para
facilitar a liberação de recursos de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) direcionados à construção da
Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. A empreiteira venceu a
licitação da obra na gestão de Rosalba Ciarlini (DEM) no governo do Rio
Grande do Norte.A denúncia afirma que o senador Agripino Maia
influenciou a mudança de parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte, que não havia aceitado, num primeiro momento, a
documentação enviada pela OAS sobre a construção da Arena. O impasse
travou inicialmente o repasse de recursos do BNDES à empreiteira. Pela
atuação no caso, o senador Agripino teria recebido vantagens indevidas
por meio de dinheiro em espécie e doação eleitoral da construtora.
Para
o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, há elementos de
provas suficientes para o recebimento da denúncia. Ele frisou que, na
mesma época em que emissários de Léo Pinheiro, empreiteiro da OAS,
levaram recursos em viagem para o Rio Grande do Norte, se verificaram
depósitos de origem não explicada nas contas de Agripino Maia. “A
questão dos depósitos serem fracionados, em quantidades para evitar
alertar as autoridades financeiras, é um dos indícios de recebimento de
vantagem indevida”, afirmou Barroso.
A
ministra Rosa Weber, em um voto breve, resgatou um dos apontamentos de
Barroso a favor do recebimento da denúncia, afirmando que a instauração
de ação penal não representa a presunção de culpa.
“Para quando
receber a denúncia, a ordem jurídica impõe que na narração dos fatos
exista materialização, tipicidade, o que sem dúvida há. E citando
simples indícios de autoria. O voto do relator revela esses elementos”,
disse o ministro Marco Aurélio, também em curto voto a favor do
recebimento da denúncia.
Para o ministro Luiz Fux, a denúncia
apresentou fatos narrados com conexões suficientes para prosseguir a
investigação de Agripino através de ação penal. “Os depósitos parcelados
em datas próximas dos repasses feitos deixa uma margem para sanar
dúvidas no curso de uma ação penal. A defesa chega a admitir que houve
tráfico de influência porque ele participou das reuniões”, observou o
ministro.
Divergência
Em
único voto divergente, o ministro Alexandre de Moraes afirmou achar
estranho que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
do Norte não tenha sido denunciado pelo MP, por ter destravado os
repasses do BNDES à empreiteira, enquanto que, pela mesma situação,
Agripino Maia tenha sido acusado. Para Moraes, não há conexões
suficientes entre a atuação do senador no caso de Dunas com os depósitos
em sua conta bancária que não tiveram origens bem esclarecidas pela
defesa. “E os depósitos, eles necessitariam de uma análise, que podem
configurar outra imputação de crime, ou não. Mas nesta ação não estão
presentes os pressupostos para aceitar a denúncia”, ressaltou.
Durante
o julgamento, o advogado de defesa de Agripino, Aristides Junqueira
Alvarenga, negou as acusações e disse que o apontamento do MP sobre o
recebimento de propina através de depósitos bancários é “imaginação da
própria denúncia”. “Não passam de ilações imaginárias do autor dela”,
afirmou.
Ele ainda afirmou que
Agripino apresentou espontaneamente durante as investigações sua
declaração de Imposto de Renda e um laudo comprovando que não havia nada
de irregular em suas contas.
Procurado pela reportagem, o senador
Agripino Maia afirmou, que uma denúncia sem provas foi aceita,
“infelizmente”. “Eu terei a oportunidade de mostrar a verdade dos fatos.
O prosseguimento do processo, tenho certeza, me dará a oportunidade de
mostrar que as provas estão do meu lado”, afirmou.