A partir desta sexta-feira (5), começa a valer o novo decreto com medidas
restritivas para frear o avanço da Covid-19 no Maranhão. As medidas foram anunciadas
na quarta-feira (3) pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB) .
Entre as medidas, que valem até o dia 14 de março, está a
alteração no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais da Grande
São Luís, suspensão das aulas presenciais, de festas e eventos em todo o
Maranhão e de atividades do funcionalismo público estadual
“O objetivo é desaglomerar, tirar pessoas de dentro do transporte
coletivo, de dentro das repartições que ficam aglomeradas, para garantir que
haja uma menor circulação do vírus nesse período. Os serviços essenciais
continuam a funcionar, assim como o trabalho remoto quando for possível. Após
esse período de 15 dias, vamos avaliar”, explicou o governador em coletiva
realizada na quarta-feira.
Dino anunciou também que os municípios maranhenses só receberão
novas doses da vacina contra a Covid-19, se comprovarem até 60% de aplicação
das doses que já foram recebidas.
Abaixo, veja
perguntas e respostas sobre o decreto:
Qual será o período de vigência do decreto?
O decreto é válido a partir desta sexta-feira (5) até o dia
14 de março.
O que será suspenso neste período?
As aulas presenciais; realização de eventos em geral, tais
como shows, festas, jantares festivos, confraternizações, eventos científicos,
inaugurações, sessões de cinema, apresentações teatrais e lançamentos de
produtos e serviços;
Atividades presenciais dos órgãos e entidades vinculados ao
Estado do Maranhão.
O horário de funcionamento será reduzido em estabelecimentos
comerciais?
Sim. Entretanto, somente nos quatro municípios da Grande São
Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Durante este
período, os estabelecimentos devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins
de semana.
Há exceção no horário de funcionamento de alguns estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços durante esses 10 dias de restrição,
devido ao tipo de serviço ofertado.
Segundo a portaria da Secretaria de Estado de Indústria,
Comércio e Energia (SEINC), os horários de funcionamento desses
estabelecimentos ficam definidos da seguinte forma:
Academias, Centro de Treinamento, Escola de Esporte e Estúdio
de Pilates: funcionamento das 6h às 21h;
Panificadoras: funcionamento das 6h às 21h;
Supermercados: funcionamento das 6h às 21h;
Hortifrutigranjeiros (CEASA): funcionamento das 6h às 21h;
Revendedores de combustíveis: funcionamento 24h (tempo
integral);
Atividades portuárias (Agenciamentos, manutenção e reparação
de embarcações, estruturas flutuantes, comércio de mercadorias em geral para
atendimento essencial da operação portuária): funcionamento 24h (tempo
integral);
Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos:
funcionamento 24h (tempo integral);
Avicultura: funcionamento 24h (tempo integral);
Salas de autoatendimento bancários: funcionamento das 6h às
22h;
Creches e berçários: funcionamento das 6h às 21h; Delivery
de alimentação: funcionamento 6h às 23h;
Serviços médicos, hospitalares e veterinários: funcionamento
24h (tempo integral).
Os demais municípios maranhenses poderão editar decretos e medidas
específicas que atendam as necessidades regionais.
O horário de funcionamento será reduzido em estabelecimentos
comerciais?
Sim. Entretanto, somente nos quatro municípios da Grande São
Luís (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa). Durante este
período, os estabelecimentos devem funcionar das 9h às 21h, inclusive aos fins
de semana.
Há exceção no horário de funcionamento de alguns estabelecimentos
comerciais e de prestação de serviços durante esses 10 dias de restrição,
devido ao tipo de serviço ofertado.
Segundo a portaria da Secretaria de Estado de Indústria,
Comércio e Energia (SEINC), os horários de funcionamento desses
estabelecimentos ficam definidos da seguinte forma:
Meu estabelecimento comercial precisa começar as atividades
mais cedo do que determina o decreto. O que posso fazer?
Segundo o decreto, as empresas que se encaixam nesta situação,
podem fazer um requerimento à Secretaria de Estado da Indústria (Seinc) pedindo
uma autorização especial para funcionamento em horário diverso. A solicitação
será analisada pela pasta.
Trabalhadores do grupo de risco estão autorizados a não
trabalhar durante o período?
Sim. O decreto determina que empregados e prestadores de
serviços do serviço público e privado, considerado do grupo de risco, ficam
dispensados das suas atividades de forma presencial.
Durante o período, o sistema de trabalho remoto pode ser
adotado pelas empresas.
Segundo o decreto, quais são as pessoas que se encaixam no
grupo de risco?
Idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares,
pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a
intervenções cirúrgicas, tratamento de saúde que provoque diminuição da
imunidade.
Como será o funcionamento do transporte público?
A frota de transporte público administrada pelo governo do
Estado, será aumentada durante os horários de pico, para evitar aglomerações.
Em São Luís, a
prefeitura informou que aumentou a frota de ônibus durante os horários de pico.
O uso de máscara
ainda é obrigatório?
Sim. O uso de máscaras é obrigatório no estado, segundo o decreto
publicado em 23 de abril de 2020. Caso algumas das medidas sejam descumpridas,
o que acontece?
Em um primeiro momento, você poderá ser advertido. Em
seguida, uma multa no valor que pode variar entre R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão pode
ser aplicada, dependendo da gravidade de infração e a capacidade econômica do
infrator.
Os estabelecimentos que descumprirem as regras também poderão
ser interditados parcialmente ou totalmente.
Quem são os responsáveis pela fiscalização das medidas do
decreto?
Forças de Segurança do Estado do Maranhão, como, Polícia
Militar, Polícia Civil e Corpo de
Bombeiros; Vigilância Sanitária Estadual; Instituto de
Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON).
Após este período vai ter funcionamento normal das
atividades?
Após o fim do período de vigência do decreto, será feita uma
reavaliação pelo Governo do Estado.
Devem ser considerados os indicadores sanitários da pandemia
de Covid-19 para adoção ou não de novas medidas restritivas.