O Plenário aprovou, na sessão de ontem, quinta-feira (14), a Medida
Provisória nº 244, de autoria do Poder Executivo, que prevê aumento de
idade de acesso à Polícia Militar do Maranhão, passando de 25 para 30
anos. Esta MP altera dispositivo da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de
1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia
Militar do Maranhão e dá outras providências.
De acordo com a
Mensagem nº 058/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo
governador Flávio Dino, esta Medida Provisória “justifica-se na
imprescindibilidade de ampliar o acesso às fileiras da Polícia Militar,
tendo em vista a realidade vivida tanto no referente ao aumento do
número de habitantes no Estado, quanto na crescente expectativa de vida
da população.”
O governador Flávio Dino argumento que “o aumento
da idade máxima para o ingresso na Polícia Militar permitirá uma seleção
mais rigorosa, vez que haverá maior concorrência e competitividade
entre os candidatos, resultando na escolha de pessoal mais qualificado. A
urgência deriva da imperatividade de estruturar e equipar os órgãos
voltados à segurança pública no Maranhão, inclusive com a imediata
abertura de concurso público.”
O texto aprovado pelos deputados
diz que o governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica alterado o inciso IV
do art. 9º da Lei nº. 6.513, de 30 de novembro de 1995, modificado pela
Lei n
º 7.855, de 31 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Provisória nº 244, de autoria do Poder Executivo, que prevê aumento de
idade de acesso à Polícia Militar do Maranhão, passando de 25 para 30
anos. Esta MP altera dispositivo da Lei nº 6.513, de 30 de novembro de
1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia
Militar do Maranhão e dá outras providências.
De acordo com a
Mensagem nº 058/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo
governador Flávio Dino, esta Medida Provisória “justifica-se na
imprescindibilidade de ampliar o acesso às fileiras da Polícia Militar,
tendo em vista a realidade vivida tanto no referente ao aumento do
número de habitantes no Estado, quanto na crescente expectativa de vida
da população.”
O governador Flávio Dino argumento que “o aumento
da idade máxima para o ingresso na Polícia Militar permitirá uma seleção
mais rigorosa, vez que haverá maior concorrência e competitividade
entre os candidatos, resultando na escolha de pessoal mais qualificado. A
urgência deriva da imperatividade de estruturar e equipar os órgãos
voltados à segurança pública no Maranhão, inclusive com a imediata
abertura de concurso público.”
O texto aprovado pelos deputados
diz que o governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe
confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica alterado o inciso IV
do art. 9º da Lei nº. 6.513, de 30 de novembro de 1995, modificado pela
Lei n
º 7.855, de 31 de janeiro de 2003, que passa a vigorar com a
seguinte redação: