O Poder Judiciário da comarca de Pedreiras determinou, nesta
segunda-feira (20), em Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio das contas
da Prefeitura Municipal de Pedreiras para pagamento de servidores
comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo
firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência
de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.
segunda-feira (20), em Ação Civil Pública (ACP), o bloqueio das contas
da Prefeitura Municipal de Pedreiras para pagamento de servidores
comissionados e contratados do exercício de 2016, conforme acordo
firmado com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em audiência
de conciliação realizada no dia 19 de dezembro do ano passado.
O juiz Marco Adriano Fonseca, titular da 1ª vara da comarca,
determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município
(FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do
Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e
Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que
corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados
de dezembro do ano passado.
determinou o bloqueio das contas do Fundo de Participação do Município
(FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
(FUNDEB), nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do
Brasil (BB), no limite de até R$ 433.378,00 (Quatrocentos e Trinta e
Três mil, Trezentos e Setenta e Oito Reais e Cinco Centavos), que
corresponde à soma das folhas dos servidores comissionados e contratados
de dezembro do ano passado.
Segundo consta nos autos, o acordo que resultou de conciliação entre a
Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das
folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas
dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para
cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de
recursos” para o município.
Prefeitura Municipal e o Sindicato previa o pagamento integral das
folhas de servidores ativos, mas a Prefeitura efetuou o pagamento apenas
dos servidores efetivos, alegando a “indisponibilidade de recursos para
cumprimento integral do acordo” devido à “redução no repasse de
recursos” para o município.
Em sua decisão, o juiz concluiu que, por simples cálculo aritmético, a
partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a
quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da
Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$
547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58)
e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do
Município.
partir das próprias informações do Município de Pedreiras, que a
quantia (R$ 990.082,69) deixada pelo ex-gestor (Francisco Fernandes da
Silva) era suficiente para efetuar o pagamento da folha de efetivos (R$
547,921,39), contratados (R$ 284.462,47) e comissionados (R$ 148.915,58)
e ainda deixaria um saldo positivo (R$ 8.783,25) na conta bancária do
Município.
Segundo o juiz Marco Fonsêca, nesse caso, “afigura-se adequada a
determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja
regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados
devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais
havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral
do acordo celebrado nos autos”.
determinação do bloqueio temporário das contas municipais até que seja
regularizado o pagamento das folhas dos comissionados e contratados
devidamente empenhadas dentro do exercício de 2016, e para as quais
havia recurso suficiente em caixa, viabilizando o cumprimento integral
do acordo celebrado nos autos”.
FOLHAS – Na mesma decisão, o juiz determinou o
envio, ao BB e à CEF, no prazo de 24h da decisão, as folhas de pagamento
de dezembro/2016 de todos os servidores comissionados e contratados do
quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso, devendo
realizar a transferência doa quantia bloqueada para a conta bancária de
cada servidor com vencimento em atraso, até alcançar o limite do valor
total dos salários atrasados.
envio, ao BB e à CEF, no prazo de 24h da decisão, as folhas de pagamento
de dezembro/2016 de todos os servidores comissionados e contratados do
quadro municipal que se encontram com a remuneração em atraso, devendo
realizar a transferência doa quantia bloqueada para a conta bancária de
cada servidor com vencimento em atraso, até alcançar o limite do valor
total dos salários atrasados.
O magistrado determinou, ainda, que os gerentes da Caixa e do Banco
do Brasil encaminhem à vara, no prazo de 24h, informações sobre os
saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do
bloqueio as aludidas contas bancárias. Conforme os autos, uma vez
atingidos os montantes necessários para adimplemento do débito, fica
autorizado o imediato desbloqueio das contas municipais.
do Brasil encaminhem à vara, no prazo de 24h, informações sobre os
saldos disponíveis nas contas bancárias do município e confirmação do
bloqueio as aludidas contas bancárias. Conforme os autos, uma vez
atingidos os montantes necessários para adimplemento do débito, fica
autorizado o imediato desbloqueio das contas municipais.