As prestações
de conta da gestão da Prefeita Iracema Vale (PT), no exercício de 2013, no Município
de Urbano Santo, virou alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE.
de conta da gestão da Prefeita Iracema Vale (PT), no exercício de 2013, no Município
de Urbano Santo, virou alvo de investigação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE.
Conforme
relatório disponibilizado em primeira mão a imprensa, o foco da Auditoria diz
respeito à reforma e ampliação em escolas municipais e contratação ilícita da empresa
ECC Construções Ltda, que supostamente executou serviços. No valor montante de
R$ 743.794,46, o que chamou a atenção dos auditores da instituição.
relatório disponibilizado em primeira mão a imprensa, o foco da Auditoria diz
respeito à reforma e ampliação em escolas municipais e contratação ilícita da empresa
ECC Construções Ltda, que supostamente executou serviços. No valor montante de
R$ 743.794,46, o que chamou a atenção dos auditores da instituição.
A Inexistência
de documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira e Ausência do
Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, além de Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, da empresa executora e do engenheiro responsável,
pela elaboração do orçamento, dentre outras.
de documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira e Ausência do
Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, além de Anotação
de Responsabilidade Técnica – ART, da empresa executora e do engenheiro responsável,
pela elaboração do orçamento, dentre outras.
O TCE verificou
também a falta de publicação do aviso em Diário Oficial do respectivo entre o federado,
ou não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente por meios
eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação,
bem como a existência de pagamento por veículos não pertencentes à empresa
vencedora, muito menos no certame licitatório.
também a falta de publicação do aviso em Diário Oficial do respectivo entre o federado,
ou não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente por meios
eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação,
bem como a existência de pagamento por veículos não pertencentes à empresa
vencedora, muito menos no certame licitatório.
O Ministério
Público Estadual já foi comunicado sobre o fato, e deve se manifestar nos próximos
dias, o que poderá motivar o afastamento da gestora de Urbano Santo.
Público Estadual já foi comunicado sobre o fato, e deve se manifestar nos próximos
dias, o que poderá motivar o afastamento da gestora de Urbano Santo.