Desde de ontem (10), o jogo do bicho e a exploração
de máquinas caça-níqueis poderão ser considerados crimes e terão
punições mais rígidas. O Diário Oficial da União publicou a nova lei de
combate à lavagem de dinheiro, aprovada no início de junho pelo Senado.
Sancionada ontem (9) à noite sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff, a
nova lei amplia os tipos de crimes que podem ser enquadrados como
lavagem de dinheiro. A legislação anterior, de 1998, considerava lavagem
de dinheiro apenas a maquiagem de recursos ligados ao tráfico, ao
terrorismo ou à crimes contra a administração pública.
A lei também ampliou os tipos de profissionais obrigados a enviar
informações ao Conselho de Controle de Atividades Econômicas (Coaf),
órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora transações suspeitas.
Entre as categorias incluídas, estão doleiros, comerciantes de artigos
de luxo, empresários de atletas, contadores, consultores e auditores. A
nova lei também abrange os sistemas de mercado de balcão organizado
(negociações de compra e venda de ativos financeiros registradas fora
das bolsas de valores).
As penas, entre três e dez anos de reclusão, foram mantidas, com a
possibilidade de serem elevadas em até dois terços, em caso de
reincidência, e reduzidas na mesma proporção se o acusado colaborar com
as investigações. No entanto, o benefício pode ser requerido mesmo por
quem já tiver sido condenado e quiser ter a pena diminuída.
A nova lei também elevou as multas. O valor máximo foi multiplicado em
cem vezes, passando de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. A venda de bens em
nomes de laranjas agora poderá ser feita antes do fim do julgamento
final, para evitar a deterioração de bens como veículos e imóveis no
decorrer do processo judicial.