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Home SÃO LUÍS.

Projeto cria Conselho e Fundo de Manutenção das Escolas Comunitárias de São Luís

MauroJorge Por MauroJorge
15 de fevereiro de 2020
in SÃO LUÍS.
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Começou a tramitar, esta semana, nas Comissões Temáticas da Câmara Municipal de São Luís projeto de lei, de autoria do vereador Genival Alves, que institui o Conselho Municipal das Escolas Comunitárias da capital maranhense, assim como o Fundo Municipal em Defesa e Manutenção destas instituições de ensino.
A proposta pioneira visa adequar à Legislação da cidade, beneficiando diretamente milhares de crianças e jovens que estudam neste tipo de escola, que presta relevantes serviços à sociedade, principalmente em regiões, cujos moradores, possuem poder aquisitivo baixo.
Segundo Genival Alves, decreto editado pelo Governo Federal, e que terá validade a partir deste ano, penalizará estas unidades de ensino com a proibição de receber recursos oriundos de convênios firmados com a União.
O vereador explicou que, hoje, a principal fonte de manutenção das Escolas Comunitárias é o repasse federal feito através do Fundeb.
Alves reconheceu o esforço feito pela Prefeitura no sentido de colaborar com a manutenção e funcionamento destes estabelecimentos, inclusive alugando prédios, por exemplo, para que os mesmos desenvolvam suas atividades.
“No entanto, é preciso adequarmos à Legislação para que estas escolas possuam um Conselho e, principalmente, um Fundo que garanta recursos para a manutenção do seu funcionamento, situação que beneficiará milhares de crianças e jovens”, justificou.
De acordo com o projeto, o Fundo será mantido pelo Município, que deverá ter a devida dotação em seu orçamento anual. Prevê também que a Prefeitura direcione até 5% do valores arrecadados com os royalties da exploração nacional de petróleo, gás natural e recursos hídricos para manutenção das unidades de ensino.
Já o Conselho deverá ser composto por até dez membros titulares – e seus respectivos suplentes – que serão oriundos do Poder Público e da sociedade civil organizada.
O Conselho possuirá total autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.
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