O livre acesso dos profissionais denominados de personal trainer nas academias do município de São Luís agora é realidade.
Isso porque o presidente da Câmara Municipal, o vereador Osmar Filho (PDT), promulgou nesta sexta-feira (29), projeto de lei nº 036/17, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que garante aos profissionais de Educação Física o direito de acompanharem seus alunos durante os treinamentos, sem a necessidade de pagar taxas extras aos estabelecimentos comerciais.
Para o presidente da Casa, com a publicação da lei nº 6.462 o Legislativo Municipal cumpre o seu papel na garantia dos direitos daqueles que exercem a atividade na cidade.
“A possibilidade de ter um atendimento individualizado, prestado por profissionais de educação física particular, aos usuários das academias, sem a necessidade de cobrar custos extras, é sem dúvida, garantir melhor qualidade de vida aqueles que trabalham com o esporte e tanto para os que se beneficiam dele”, disse o presidente.
O autor da proposta justificou a importância da lei. “Estou feliz com mais essa conquista que o parlamento concede à população. Agora, os profissionais de Educação Física da capital terão o direito de orientar e coordenar as atividades de seus alunos no interior das academias. Nosso objetivo é proibir que as academias cobrem valores extras, que prejudicam os instrutores e os clientes que contratam esse tipo de serviço”, declarou Paulo Victor.
Como era – A proposta do vereador vai de encontro a algumas academias da cidade que cobram taxas a esses profissionais do segmento esportivo no atendimento aos clientes dentro do estabelecimento. A cobrança chega a ser de R$ 16,00 por hora em atendimento dentro das academias e valores adicionais para estacionamento desses profissionais.
O que diz a lei
• A partir da publicação da lei, as academias não poderão cobrar taxas extras dos profissionais, que poderão orientar e coordenar as atividades de seus clientes.
• As academias passam a ser obrigadas a afixar em locais visíveis informativos informando que os usuários poderão ser acompanhados por um profissional de Educação Física particular, ou de sua livre escolha sem custo adicional.
• Os estabelecimentos que não cumprirem, estarão sujeitos a pagarem multa no valor R$ 2 mil por infração