A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural aprovou, nesta quarta-feira (4), proposta que permite a concessão
de licença para o porte de arma de fogo para proprietários e
trabalhadores rurais maiores de 21 anos. O objetivo, segundo o texto, é
proporcionar a defesa pessoal, familiar ou de terceiros, assim como a
defesa patrimonial.
Conforme a proposta, a licença será concedida
mediante requerimento, com a apresentação dos seguintes documentos:
documento de identificação pessoal; comprovante de residência ou de
trabalho em área rural; e nada consta criminal. O comprovante de
residência poderá ser substituído pela declaração de duas testemunhas e o
nada consta criminal, pela declaração da autoridade policial local.
O
texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), ao Projeto de Lei 6717/16, do deputado Afonso Hamm (PP-RS).
Fraga considera “oportuno” disciplinar a matéria.
O relator
alterou o projeto original, que permitia a concessão de porte rural de
arma de fogo para maiores de 25 anos. Além disso, procurou deixar claro
que a licença não será “uma análise subjetiva ao direito de legítima
defesa por parte da autoridade competente pela emissão do porte”.
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O deputado João Daniel (PT-SE) apresentou voto em separado, contrário à
proposta. Para ele, facilitar o acesso às armas é “criar um ambiente
propício à tragédia”.
Segundo Daniel, países como os Estados
Unidos vêm com frequência os resultados do uso irrestrito das armas de
fogo. “Esta semana mais um atentado ocorreu, levando à morte 59 pessoas
em Las Vegas, por um único atirador que usou as prerrogativas de ter
direito a portar arma de fogo”, destacou.
Validade
Conforme o texto aprovado, a licença
para o porte rural de arma de fogo terá validade de dez anos e será
restrita aos limites da propriedade rural, condicionada à demonstração
simplificada, à autoridade responsável pela emissão, de habilidade no
manejo.
A arma licenciada será cadastrada e registrada no Sistema
Nacional de Armas (Sinarm), da Polícia Federal. O extravio, furto ou
roubo deverá ser imediatamente comunicado à unidade policial mais
próxima, que providenciará sua comunicação ao Sinarm.
Estatuto atual
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) prevê idade
mínima de 25 anos para a compra de armas no País e exige, para o
registro, que o interessado comprove a efetiva necessidade da arma, o
que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor.
Proposta
de novo estatuto – já aprovada em comissão especial da Câmara e
aguardando análise do Plenário – assegura a todos os cidadãos que
cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e
portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio
patrimônio.
Tramitação
O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.