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Home POLÍTICA

Reforma trabalhista:Veja os pontos que vão afetar o trabalhador

MauroJorge Por MauroJorge
11 de julho de 2017
in POLÍTICA
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Se a reforma trabalhista for aprovada
no Congresso da forma como está nesta semana, as mudanças começam a
valer apenas em meados de novembro. O texto que tramita no Senado prevê
que as alterações entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Segundo especialistas ouvidos por VEJA, as novas regras já passam a
valer no primeiro dia de vigência (ou seja, quatro meses após a
publicação). Entretanto, algumas mudanças precisarão de negociações
entre empresas e empregados antes de começarem a valer, o que pode adiar
a sua implementação.
A reforma trabalhista é parte da agenda proposta pelo governo para
dar uma resposta à crise econômica e, mais recentemente, à crise
política. A ideia é dinamizar a economia, e sinalizar aos agentes de
mercado que o governo tem força para promover outras mudanças, como a
reforma da Previdência.
Para acelerar a tramitação da reforma, o projeto aprovado na Câmara
não sofreu alterações no Senado. O governo, entretanto, acena com a
possibilidade de editar uma medida provisória (MP) para alterar pontos
polêmicos, como o trabalho de grávidas e lactantes em local insalubre.
Veja também
Veja abaixo os pontos da reforma trabalhista que mais afetam o dia-a-dia dos trabalhadores:

Tempo de almoço de 30 minutos e outras mudanças por acordo

Um dos eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o
legislado. Isso permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da
lei, como a redução do intervalo do almoço para 30 minutos. Também
poderão ser feitas negociações para determinar jornada de trabalho,
registro de ponto, trocas de emendas de feriado, entre outros pontos.
Essas negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de
vigência da reforma. Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e
empresas devem seguir um procedimento já existente para esse fim. “Tem
que seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer
acordo, ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do
Trabalho. Pela minha experiência, leva cerca de dois meses. A reforma
não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do
escritório de advocacia Filhorini, Blanco e Cenciareli.

Férias

Férias acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia
de vigência da lei. A mudança na lei trabalhista permite que, se houver
interesse do empregado, as férias poderão ser divididas em até três
períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os demais, no
mínimo 5. Quem já tiver direito a férias, mesmo que acumuladas na lei
anterior, poderá dividi-las.

Teletrabalho

As novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência,
desde que haja previsão dessa modalidade no contrato de trabalho
existente. As novas regras exigem que as obrigações do serviço feito
fora da empresa – como home office – sejam especificadas no contrato.
O texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela
aquisição de materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também
a forma de reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a
tendência é que seja assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei
trabalhista de que o empregador arca com os custos do trabalho. Não é
porque a reforma regulamenta o home office que poderá transferir custos
para o empregado”, explica Anna Thereza de Barros, sócia do escritório
Pinheiro Neto.
Se o contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.

Demissão consensual

Será possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a
partir do primeiro dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem
duas situações: se o trabalhador é demitido por justa causa ou se
demite, não recebe multa sobre os recursos do fundo de garantia nem pode
sacá-lo. Se é demitido sem justa causa, recebe a multa de 40% do saldo e
pode retirar os recursos depositados. A reforma trabalhista traz a
possibilidade de empregador e empregado chegarem num acordo para
demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar 80% os
recursos do FGTS.

Fim da contribuição sindical obrigatória

A reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhido no
próximo período de cobrança. A CLT prevê que as empresas descontem em
março o equivalente a um dia de trabalho e repassem o valor aos
sindicatos, o chamado imposto sindical. Em tese, essa retenção não
poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei trabalhista diz que o
desconto só poderá ser feito se for aprovada pelo trabalhador
previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais
sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o
financiamento das entidades sindicais.

Jornada parcial de 30 horas

Não entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o
limite é de 25 horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de 30
horas. “No contrato parcial, normalmente vem descrita a quantidade de
horas. Como o salário é normalmente pago em razão delas, e não por mês, o
contrato teria que ser renegociado”, explica Carla.

Compensação de banco de horas em seis meses

Limite de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é
possível que outras regras se sobressaiam. Atualmente, as empresas têm
que dar as folgas referentes a horas extras em até um ano. Esse limite
máximo passará para seis meses, mas este é um dos pontos que poderá ser
negociado coletivamente. “A rigor, poderia ser mantido o limite de 1
ano, porque o sentido todo da reforma é priorizar o acordo sobre a lei”,
diz Anna Thereza.
É possível também que a convenção coletiva de determinadas
categorias profissionais também tenham regras próprias ainda vigentes.
“Eu orientaria a empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um
novo, para não dar confusão”, diz Carla.

Trabalho intermitente

Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma. Há pressão para que
o governo edite uma MP vetando ou impondo limites para essa modalidade
de contrato.
Se a MP não for editada, a nova modalidade de trabalho entra em
vigor a partir do primeiro dia de vigência da lei. Atualmente, é comum
que uma empresa que tem variação na demanda, como restaurantes,
mantenham contratados uma quantidade fixa mínima de funcionários, como
garçons, e chamem trabalhadores “avulsos” para os dias de mais
movimento.
Com a mudança, será possível contratar apenas para períodos de
necessidade, pagando somente pelo período trabalhado desde que o
funcionário seja avisado com no mínimo três dias de antecedência. “É
melhor que a informalidade absoluta, ainda que não seja a formalidade
ideal”, diz Anna Thereza.

Fim do pagamento das horas de deslocamento

A empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a partir
da vigência da nova lei. A justiça trabalhista tem decidido que o
empregador deve pagar pelo tempo total que o empregado fica a sua
disposição. Isso inclui o tempo em que ele estiver dentro de um
trasporte fornecido pela empresa ou se deslocando para seu posto de
trabalho. É o caso de trabalhadores rurais, cuja entrada da fazenda pode
ser distante, ou de empresas localizadas em lugares afastados. Esse
tempo, chamado de horas in itinere, não será mais considerado no pagamento, segundo a lei trabalhista em discussão no Congresso.

Insalubridade para gestantes

Esse é outro item que corre o risco de ser alterado depois por MP.
Na lei atual, gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com
a nova lei, será possível trabalhar em ambientes considerados de
insalubridade média ou baixa se houver avaliação médica permitindo essa
atividade.
Além da falta de um motivo que justifique expor mulheres grávidas a
riscos de saúde, é possível que a norma seja questionada se for
aprovada. Para Anna Theresa, a nova regra contraria o entendimento que
há Justiça em proteger as gestantes. “Hoje em dia, mesmo que a gestante
não tenha avisado a empresa sobre gravidez e for demitida, a
possibilidade de readmissão é grande” explica Anna Thereza.
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