O prefeito de Brejo, José Farias
de Castro, foi condenado na última quarta-feira (17), pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MA), a devolver R
de Castro, foi condenado na última quarta-feira (17), pelo Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MA), a devolver R
$ 2,2 milhões aos cofres do município. O Pleno
do TCE rejeitou as contas do prefeito relativas ao exercício de 2012, quando o
gestor exerceu seu primeiro mandato, emitindo parecer prévio pela desaprovação
das contas de governo e julgando irregulares as contas de gestão. José Farias
não apresentou defesa, mesmo tendo sido devidamente citado, sendo por isso
julgado à revelia.
Entre o conjunto de
irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se: não encaminhamento
dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos
Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao TCE; não
divulgação, no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações às
normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação da publicação
do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as leis e finanças
públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS mês a mês; entre outras.
irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se: não encaminhamento
dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º bimestres) e dos
Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao TCE; não
divulgação, no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações às
normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e
operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação da publicação
do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as leis e finanças
públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS mês a mês; entre outras.
O gestor foi condenado ainda ao
pagamento de multas cuja soma perfaz R$ 278,4 mil, totalizando, junto com o
montante da condenação, o total de R$ 2,4 milhões. Cabe recurso da decisão.
pagamento de multas cuja soma perfaz R$ 278,4 mil, totalizando, junto com o
montante da condenação, o total de R$ 2,4 milhões. Cabe recurso da decisão.