O deputado federal Rubens Pereira Jr (PT/MA) apresentou o PL 2174/23 cujo objetivo é estabelecer as normas e princípios para proteção dos direitos fundamentais relacionados ao cérebro e ao sistema nervoso humano, objetivo garantir a proteção e promoção dos neurodireitos dos indivíduos.
É possível que não exista nada tão íntimo e privado como nossos pensamentos. Até pouco tempo, era inimaginável alguma tecnologia que fosse capaz de mapear e traduzir nossas emoções em dados para atender aos interesses do mercado. Pois o Facebook abraçou esse desafio e anunciou investimentos pesados em tecnologia para captar pensamentos e traduzir em palavras.
Não é de hoje que o mercado busca vencer a barreira da mente para oferecer produtos e serviços cada vez mais personalizados ou ainda despertar gatilhos emocionais para direcionar o consumidor para uma determinada marca. Muitas dessas estratégias já são conhecidas do chamado neuromarketing. Em sua fase inicial, esse conjunto de tecnologias e estratégias do marketing buscavam mapear comportamentos (como o caminho de leitura dos olhos em uma página da web) e desenvolver gatilhos (como o uso de imagens com contrastes de cores e tamanhos) para capturar a atenção do consumidor.
No entanto, no novo modelo de dados mentais, não há limites para invadir a privacidade das pessoas e entregar aquilo que ela anseia. Ou pior: fazer com que ela acredite que deseja aquilo, mesmo que de forma inconsciente ou involuntária. Parece um roteiro de filme de zumbis ou episódio de Black Mirror, mas há riscos relevantes na autodeterminação do sujeito quando os neuro direitos são violados.
Neurodireitos e neurocapitalismo
Para além de riscos econômicos, há externalidades negativas no campo político que precisam ser levadas em consideração. Do mesmo modo que já temos uma economia movida a dados, podemos ter uma política igualmente movida a dados – de forma mais perigosa até que no caso Cambridge Analytica-, em que a propaganda, antes massificada, agora a propaganda pode ser realizada de maneira personalizada, explorando as fraquezas dos cidadãos.
Conhecer as vulnerabilidades permite que se manipule as pessoas, direcionando conteúdos e produtos alinhados a esses medos e anseios. Mais ainda, modulando um cenário em que as pessoas acreditem em determinada narrativa tendenciosa, eliminando a capacidade de refletir e gerando cada vez mais anomia, segregação, polarização.
Diante desse cenário de neurocapitalismo, onde nossos pensamentos, desejos e emoções são submetidos a precisos escrutínios e mapeamentos, especialistas defendem a ideia de que nossos nossos cérebros precisam de novos direitos, entre eles o direito à liberdade cognitiva, à privacidade mental, à integridade mental e à continuidade psicológica.
Sobre esse tema tem um episódio especial no conceituado podcast Direito Digital. Ouça abaixo:
Diante desse cenário de neurocapitalismo, onde nossos pensamentos, desejos e emoções são submetidos a precisos escrutínios e mapeamentos, especialistas defendem a ideia de que nossos nossos cérebros precisam de novos direitos, entre eles o direito à liberdade cognitiva, à privacidade mental, à integridade mental e à continuidade psicológica.
Sobre esse tema tem um episódio especial no conceituado podcast Direito Digital. Ouça abaixo:
Diante desse cenário de neurocapitalismo, onde nossos pensamentos, desejos e emoções são submetidos a precisos escrutínios e mapeamentos, especialistas defendem a ideia de que nossos nossos cérebros precisam de novos direitos, entre eles o direito à liberdade cognitiva, à privacidade mental, à integridade mental e à continuidade psicológica.
Por que regulamentar os neurodireitos?
Os neurodireitos são fundamentais para garantir a proteção e promoção da dignidade humana, a autonomia e a integridade física e mental dos indivíduos. Esta Lei visa estabelecer as bases legais para a proteção dos neurodireitos e garantir que toda pesquisa e utilização de técnicas de modulação cerebral sejam realizadas de forma ética e respeitosa aos direitos fundamentais dos indivíduos.
“É essencial que a regulamentação dos neurodireitos acompanhe os avanços científicos e tecnológicos nesta área, para que possamos garantir que as novas tecnologias sejam utilizadas em benefício da humanidade e não em detrimento dela”, argumenta o autor.
A proteção dos direitos humanos fundamentais, como a autonomia, a integridade física e mental e a privacidade devem ser guias orientativos de pesquisas e desenvolvimentos de produtos.
Com o avanço acelerado das tecnologias de modulação cerebral, há uma crescente preocupação com o uso dessas técnicas para manipulação, mapeamento e controle das mentes das pessoas, o que pode levar a violações de direitos humanos e danos irreparáveis à integridade física e psicológica dos indivíduos, sem contar os riscos à democracia.
Por isso, é essencial que o Estado brasileiro crie leis específicas para proteger os neurodireitos dos cidadãos, estabelecendo limites para o uso dessas tecnologias, sem impedir os avanços tecnológicos, mas garantindo o consentimento livre, informado e esclarecido dos indivíduos em todas as intervenções cerebrais, e proibindo a utilização dessas técnicas para fins ilegais ou prejudiciais à saúde física e mental dos indivíduos.
De igual forma, a determinação de marcos éticos e legais para pesquisa neurais é essencial para proteger a privacidade dos indivíduos, garantindo que as informações cerebrais não sejam monitoradas ou utilizadas sem autorização prévia.
Sobre esse tema tem um episódio especial no conceituado podcast Direito Digital. Ouça abaixo: