MG
O
ex-prefeito de São Vicente Ferrer, João Batista Freitas foi condenado, nesta
quarta-feira (04) a devolver aos cofres da prefeitura mais de R$ 26,4 milhões.
O valor correspondente a toda receita do município em 2012, da qual ele não
prestou contas. O relator foi o conselheiro Jorge Pavão, que aplicou ainda
multa de R$ 2,4 milhões, o equivalente a 10% do valor a ser ressarcido, como
determina o regimento interno do órgão.
ex-prefeito de São Vicente Ferrer, João Batista Freitas foi condenado, nesta
quarta-feira (04) a devolver aos cofres da prefeitura mais de R$ 26,4 milhões.
O valor correspondente a toda receita do município em 2012, da qual ele não
prestou contas. O relator foi o conselheiro Jorge Pavão, que aplicou ainda
multa de R$ 2,4 milhões, o equivalente a 10% do valor a ser ressarcido, como
determina o regimento interno do órgão.
De acordo
com o conselheiro relator, em 2012 o ex-prefeito não apresentou sua prestação
de contas ao TCE, tampouco conseguiu juntar comprovações de despesas para cada
receita recebida quando uma equipe do TCE realizou análise in loco dos
documentos disponibilizados.
com o conselheiro relator, em 2012 o ex-prefeito não apresentou sua prestação
de contas ao TCE, tampouco conseguiu juntar comprovações de despesas para cada
receita recebida quando uma equipe do TCE realizou análise in loco dos
documentos disponibilizados.
O
ex-prefeito deixou de explicar gastos de R$ 9.286.962,17 da administração
direta; R$ 624.175,00 do Fundo de Assistência Social (FUAS); R$ 6.907.818,00 do
Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$ 9.647.905,00 do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). Essas receitas totalizam R$ 26.466.862,07, valor a
ser devolvido pelo ex-gestor.
ex-prefeito deixou de explicar gastos de R$ 9.286.962,17 da administração
direta; R$ 624.175,00 do Fundo de Assistência Social (FUAS); R$ 6.907.818,00 do
Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$ 9.647.905,00 do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). Essas receitas totalizam R$ 26.466.862,07, valor a
ser devolvido pelo ex-gestor.
O
ressarcimento e a multa devem ser pagos em até 15 dias após publicação da
decisão do TCE. O relator recomendou ainda que João Freitas responda cível e criminalmente
pela irregularidade, acompanhando o parecer da procuradora Flávia Gonzalez
Leite do Ministério Público de Contas (MPC).
ressarcimento e a multa devem ser pagos em até 15 dias após publicação da
decisão do TCE. O relator recomendou ainda que João Freitas responda cível e criminalmente
pela irregularidade, acompanhando o parecer da procuradora Flávia Gonzalez
Leite do Ministério Público de Contas (MPC).