O ex-conselheiro João Paulo de Resende, relator do procedimento que apurou a formação de cartel em postos de combustíveis no Maranhão junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), concluiu que a partir da análise dos elementos probatórios foi possível constatar um aumento coordenado e acordado de preços praticados pelos postos revendedores de São Luís, em conjunto com a influência do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcomb – MA), de fevereiro a maio de 2011.
Assim, segundo o ex-relator, devido à liderança do Sindcomb – MA no cartel de revenda de combustíveis e a enorme lesão que a conduta gerou aos consumidores de São Luís, foi aplicada multa no valor de R$ 6.384.600,00 (seis milhões trezentos e oitenta e quatro mil e seiscentos mil reais). Para seu então presidente, a multa de R$ 85.370,19 (oitenta e cinco mil trezentos e setenta reais e dezenove centavos).
A análise do cartel na revenda de combustíveis na capital maranhense ocorreu por meio do Processo Administrativo nº 08700.002821/2014-09 (CADE, 2014), processo que decorreu de investigação criminal e posterior ação penal do mercado de combustíveis em São Luís, pelo Ministério Público Estadual do Maranhão, em 2011.
A partir da denúncia oferecida pelo Parquet, entre os meses de fevereiro e março daquele ano, houve uma grande oscilação de preços nas gasolinas líquidas e no etanol de muitos postos de combustíveis da região. Como forma de desculpa para a atitude, o Sindcomb – MA que na época era presidido por Dileno Tavares, informou que a alta nos preços se deu por falta de desconto das distribuidoras.
Tal alegação do Sindicato foi imediatamente descartada, após análise pelo Ministério Público de depoimentos de testemunhas, planilhas de preços, pareceres técnicos do MP e da ANP, além de escutas telefônicas. Este conjunto probatório foi utilizado pela Superintendência-Geral na instrução processual do presente Processo Administrativo e posterior recomendação, pela SG, de condenação dos Representados.
O Parecer da ANP demonstrou que a elevação conjunta dos preços ofertados pelos postos de combustíveis não poderia ser justificada por qualquer alteração de preços por parte dos distribuidores, uma vez que estes permaneceram com os mesmos preços já praticados anteriormente. O movimento concertado que ocorreu no município envolveu mais de 70% dos postos revendedores e resultou em aumento de 100% na margem média de revenda em apenas duas semanas.
Entre os diversos depoimentos de testemunhas, foi dado destaque à um deles, que relatava que o Sindicomb fornecia uma tabela que, segundo a testemunha, detalhava os preços que deveriam ser pagos por cada “corretor”. Após análise da Assessoria Técnica do MP, concluíram que houve forte correlação entre os preços da tabela apresentada pela entidade sindical com os preços praticados pelos postos revendedores de combustível.
Porém, o principal meio de prova utilizado foram as interceptações telefônicas. Diálogos entre o então presidente do Sindicomb e donos de postos de combustíveis demonstraram o acordo de ajuste de preços por coordenação do então presidente, conforme vamos destacar na próxima matéria da série especial “Gasolina cara e sem concorrência”.
SALDO DO CARTEL
O esquema de Cartel de Revenda de Combustíveis constatado pelo Cade no Processo Administrativo 08700.002821/2014-09, trouxe prejuízo e um saldo negativo aos envolvidos. O CADE condenou a T. Morais & Cia. Ltda. a pagar R$ 2,4 milhões, a Revendedora de Petróleo Morais Ltda. a pagar R$ 3, 2 milhões, o Posto Lima Ltda. a pagar R$ 1,78 milhões e o Sindicomb a pagar R$ 95.7 mil. As pessoas físicas receberam multas de 2% do valor aplicado às empresas das quais participavam e Dileno Tavares, de 3%.
Fonte: Blog de Isaias Rocha