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Home SÃO LUÍS.

Sousândrade convoca cotistas do concurso da CMSL para verificação

MauroJorge Por MauroJorge
2 de maio de 2019
in SÃO LUÍS.
0
Por Dalvana Mendes
A Fundação Sousândrade divulgou no dia 29 de abril, edital de convocação para que candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) do concurso da Câmara Municipal de São Luís se apresentem para análise visual da Comissão de Heteroidentificação constituída especificamente para esse fim. O certame oferece 116 vagas em nível médio e superior e mais cadastro de reserva.
Os candidatos convocados devem comparecer na próxima segunda-feira, 6, na escola CEIN João Francisco Lisboa – CEJOL, na Rua Oswaldo Cruz, s/nº, Canto da Fabril, de acordo com o horário estipulado e portando um documento de identificação. Para o cargo de Procurador, o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros também será realizado na mesma data e no mesmo local.
Os selecionados podem acessar o edital pelo site www.fsadu.org.br/c/central para verificar o seu horário da heteroidentificação. A comissão informa que a heteroidentificação será filmada e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
O candidato deverá comparecer para realização da entrevista com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para seu início.
Ainda de acordo com o edital de convocação, o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
REGRA CONSTITUCIONAL
Desde 2014, a lei 12.990 prevê a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas em concursos públicos da administração pública, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
No entanto, os candidatos devem se autodeclarar pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso, levando em conta o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei 12.990/2014 era constitucional e que poderia haver a utilização de mecanismos, além da autodeclaração, para evitar fraudes pelos candidatos. Na decisão, o STF citou a heteroidentificação, com a presença perante a comissão do concurso, “desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
LISTAGEM DOS CONVOCADOS:
  1. Assistente Administrativo: duas vagas ofertadas e dez candidatos convocados para o procedimento;
  2. Técnico em Assessoramento Legislativo: duas vagas ofertadas e seis candidatos convocados;
  3. Técnico em Comunicação Social – Divulgação Institucional: uma vaga e um candidato;
  4. Técnico em Comunicação Social – Repórter Fotográfico: uma vaga e um candidato;
  5. Técnico em Comunicação Social – Televisão: uma vaga e um candidato;
  6. Técnico em Informática: uma vaga e dois candidatos;
  7. Administrador: uma vaga e três convocados;
  8. Analista de Informática – Legislativa: uma vaga e três convocados;
  9. Analista Legislativo: uma vaga e cinco convocados;
  10. Arquiteto: uma vaga e um convocado;
  11. Assistente Social: uma vaga e um convocado;
  12. Bibliotecário: uma vaga e um convocado;
  13. Contador: uma vaga e um convocado;
  14. Engenheiro Civil: uma vaga e um convocado;
  15. Historiador: uma vaga e um convocado;
  16. Jornalista: uma vaga e dois convocados;
  17. Psicólogo: uma vaga e um convocado;
  18. Relações Públicas: uma vaga e um convocado;
  19. Tecnólogo em Recursos Humanos: uma vaga e dois convocados;
  20. Procurador: uma vaga e um convocado;
Obs.: Os cargos não listados acima não tiveram candidatos inscritos ou selecionados para essa etapa.
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