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Home MARANHÃO.

STF garante “supersalário” a marido de Nelma Sarney

MauroJorge Por MauroJorge
23 de setembro de 2017
in MARANHÃO., POLÍTICA
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Blog Marrapá – Ronald Sarney, irmão do ex-presidente José Sarney e
marido da desembargadora Nelma Sarney, conseguiu no Supremo Tribunal
Federal o direito de receber salário como conselheiro aposentado do
extinto Tribunal de Contas dos Municípios, acima do teto salarial
nacional equivalente a R$ 33,7 mil.
Em decisão proferida no último dia 8 de
agosto relator do STF, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento a
um agravo interno interposto pela Procuradoria Geral do Estado do
Maranhão, que recorreu da decisão anteriormente proferida pelo falecido
ministro Teori Zavascky no dia 27/10/2016.
O Estado havia entrado com recurso
extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão
determinando que “conselheiro do extinto Tribunal de Contas dos
Municípios gozam das mesmas prerrogativas dos membros do Tribunal de
Contas do Estado, os quais, por sua vez, equipararam-se aos membros do
Tribunal de Justiça […] Uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do
servidor o direito de perceber o valor de sua remuneração em consonância
com o ordenamento jurídico vigente antes da promulgação da Emenda
Constitucional nº. 41/2003 […] O Decreto Estadual n° 298/2003, o qual
fixou as remunerações dos servidores públicos, a fim de adequá-las à EC
41/2003 não tem força para revogar a Constituição Estadual”.
A emenda constitucional nº. 41/2003
estabelece que a remuneração de ocupantes de cargos do executivo,
legislativo e judiciário não poderá extrapolar o subsídio mensal, em
espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal; por sua vez, o
decreto estadual n° 298/2003 justamente foi criado para evitar que no
Maranhão ocorresse este tipo de caso. Ou seja, na prática, o TJMA criou
mecanismo para burlar o decreto e beneficiar os conselheiros do TCM.
A PGE alegou que a remuneração do marido de Nelma Sarney infringiu o
Art. 17 da (ADCT). “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os
adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo
percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos
aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação
de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Mesmo assim, o Supremo não encontrou
provas para impedir a retirada do “supersalário” de Ronald Sarney e
manteve a decisão. O voto do relator Alexandre de Moraes, foi
acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Luís Fux, Rosa Weber e Luís
Roberto Barroso.
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