Analisando recurso necessário (obrigatório), os desembargadores da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça
(TJMA) reformaram sentença de 1º
Grau e condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo
Lisboa, por improbidade administrativa. A condenação inclui a perda da
função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um
ano.
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo município de
Bacabal e extinta sem resolução do mérito no juízo de 1º grau, por
carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs a
ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas
relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no
valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos
centros de saúde dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no
processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido
convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de
improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de
improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da
Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações
semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza ato de
improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da
Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos
que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora. (Remessa nº
000136/2017)
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
Câmara Cível do Tribunal de Justiça
(TJMA) reformaram sentença de 1º
Grau e condenaram o ex-prefeito do Município de Bacabal, Raimundo
Lisboa, por improbidade administrativa. A condenação inclui a perda da
função pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um
ano.
A Ação de Improbidade Administrativa foi proposta pelo município de
Bacabal e extinta sem resolução do mérito no juízo de 1º grau, por
carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município interpôs a
ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas
relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no
valor de R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos
centros de saúde dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma Sarney – ficou provado no
processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas do referido
convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de
improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa, que inclui a não prestação de contas como ato de
improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da
Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações
semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas devidamente caracteriza ato de
improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os princípios da
Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de assuntos
que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora. (Remessa nº
000136/2017)
Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA