As declarações do Imposto de Renda (IR) 2020 começam a
ser feitas na primeira semana de março. O prazo se encerra no fim de abril,
conforme cronograma anual.
ser feitas na primeira semana de março. O prazo se encerra no fim de abril,
conforme cronograma anual.
As datas oficiais, contudo, só serão divulgadas pela
Receita Federal (RF) no final de fevereiro.
Receita Federal (RF) no final de fevereiro.
Há pelo menos duas novidades em 2020: extinção da dedução
do INSS de domésticas e obrigatoriedade de incluir informações sobre bens e
aplicações financeiras.
do INSS de domésticas e obrigatoriedade de incluir informações sobre bens e
aplicações financeiras.
Para reduzir os riscos de cair na malha fina, entenda os dois
pontos a seguir:
pontos a seguir:
*Dedução de
domésticas*
domésticas*
Em 2020, o benefício pago por patrões de empregados
domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda.
domésticos não poderá ser descontado do Imposto de Renda.
Isso porque o governo federal não prorrogou a dedução
prevista na Lei nº 11.324.
prevista na Lei nº 11.324.
A legislação estabelecia que o abatimento da contribuição
patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019.
patronal paga à Previdência Social só valeria até o pagamento do IR de 2019.
Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos explica que a decisão desestimula o emprego de doméstica.
Richard Domingos explica que a decisão desestimula o emprego de doméstica.
Segundo ele, o contribuinte que tem regularizado esse
tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00.
tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00.
“Isso, sem dúvida, é um desestímulo ainda maior à
manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe
média”, analisa Domingos.
manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe
média”, analisa Domingos.
O Ministério da Economia, por outro lado, estima
arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.
arrecadar R$ 700 milhões com a mudança.
*Bens e aplicações*
Existe ainda a necessidade do contribuinte incluir
informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos,
aeronaves e embarcações.
informações complementares sobre alguns tipos de bens, como imóveis, veículos,
aeronaves e embarcações.
Além desses bens, especialistas apontam que informações
sobre a conta corrente e aplicações financeiras também serão obrigatórias.
sobre a conta corrente e aplicações financeiras também serão obrigatórias.
Em 2019, a Receita Federal não tinha cobrado
compulsoriamente a declaração dessas informações.
compulsoriamente a declaração dessas informações.
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição
municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório
de Imóveis;
municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório
de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou
registro no correspondente órgão fiscalizador; e
registro no correspondente órgão fiscalizador; e
Contas-correntes e aplicações financeiras: CNPJ da
instituição financeira.
instituição financeira.
Para Richard Domingos, com essas informações, a Receita
consegue identificar com mais facilidade se a pessoa está sonegando impostos.
consegue identificar com mais facilidade se a pessoa está sonegando impostos.