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Home MARANHÃO.

Veja como fica a regulamentação do Bombeiro Civil aprovada na Câmara Municipal de Raposa

MauroJorge Por MauroJorge
17 de maio de 2018
in MARANHÃO., MUNICÍPIO, POLÍCIA
0

O projeto
determina que locais que ofereceram aos usuários o acesso a piscinas, mar,
lagoas e rios, como balneários, clubes sociais, escolas, hotéis, embarcações
utilizadas como transportes públicos, inclusive de turismo, condomínios
residenciais, academias abertas à visitação pública administrada pelo Poder
Público ou por particulares devem contar com a presença de um Bombeiro civil.
Apreciado em
segunda votação, o projeto de lei, de autoria do presidente da casa,  vereador  Beka Rodrigues 
(PC do B), agora segue para sanção ou veto  da prefeita do município Talita Laci (PC do B).
O texto diz
ainda que a presença dos bombeiros civis em escolas e academias privadas, por
exemplo, só será necessária quando houver atividades desportivas e
fisioterápicas.
O Bombeiro
Civil também poderá estabelecer vinculo jurídico administrativo com a
Administração Pública, através de concurso ou seletivo simplificado se tornando
servidor efetivo temporário respectivamente.
Nos
atendimentos sinistros em que atuam em conjunto, OS Bombeiros Civis e o Corpo
de Bombeiro Militar, a coordenação e a direção das ações, caberão com
exclusividade e em qualquer hipótese e em qualquer á Corporação Militar.
Há também
especificidades do projeto, como a exigência de que pelo menos um dos bombeiros
civis seja do sexo feminino e que os bombeiros trabalhem com os materiais
obrigatórios de inspeção, prevenção, kit de primeiros-socorros e identificação
dos profissionais.
Em
pronunciamento na sessão ordinária  a
regulamentação da ,o presidente da casa, 
vereador Beka Rodrigues defendeu que a regulamentação do Bombeiro Civil
é um grande avanço para a população raposense, destacando  que a profissão também já é regulamentada em
outras cidades brasileiras.
“Esse é o
papel do vereador, aprovar leis que seja benéfica para a nossa população. “É
mais uma conquista para esses profissionais que agora terão uma grande
responsabilidade com a segurança pública de nossa população, que já existe em
outras cidades Brasileiras “.  Beka Rodrigues.
destacou Beka Rodrigues     
O presidente
do Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão 
. Iomar Santos estava presente na sessão, e usou a tribuna para
agradecer os vereadores que aprovaram por unanimidade a regulamentação do
Bombeiro Civil no Município de Raposa.
“Hoje
sabemos o quanto é importante para nosso município a regulamentação desta
profissão. Destaca. “Quero agradecer cada vereador que aprovou esse  projeto, em especial o vereador Beka Rodrigues,
pela iniciativa, que é de suma importância para o município de Raposa”.
Concluiu  Iomar Santos  
Veja como funcionará o Corpo de
Bombeiro Civil no Município de Raposa
Torna
obrigatória a presença do Bombeiro Civil, durante a ausência do Corpo de
Bombeiro Miliar para coordenar os estabelecimento do Município de Raposa que
habitualmente comportam ou pretendem comportar 500 (Quinhentas ) ou mais
pessoas e ainda aquele com circulação diária 
média de no mínimo  Mil pessoas  
A determinação
do copui se aplica de maneira não  exaustiva
a casas de shows, boates, shoppings centers, hipermercados, templos religiosos,
coletivos , faculdades  com capacidade de
500 (quinhentas) ou mais pessoas
No caso de
hipermercados ou de outros estabelecimentos que se enquadra nesta lei que seja
(m) associado (s) a Shopping Center, a unidade de combate á incêndio e prestação
de primeiros socorros formada pelos Bombeiros Civis poderá ser única, atendendo
ao Shopping Center e ao(s) estabelecimento (s) associado (s)

 Para fins e
aplicação do regimento da lei, a capacidade máxima pessoas a ser considerada é
a especificada no Alvará de Vistoria (AVCB)
Nos locais
onde não houver possibilidade de realização de visita técnica para expedição do
alvará de Vistoria do Corpo  de Bombeiro
Militar pela insuficiência de contingente, o profissional do Corpo do Corpo de
Bombeiro Civil poderá realizar a vistoria desde de que devidamente habilitado e
autorizado pelas entidades competentes nos termos da regulamentação especifica.
Os
estabelecimentos terão no máximo 90 dias ao contar dada da publicação para se
adequarem as novas regras  de segurança e
prevenção de acidentes
Aplica-se a
lei supletivamente a lei Federal n 11.901, de 12 de janeiro de 2009.
Para cada
250 (Duzentos e cinquenta) pessoas nos estabelecimentos abrangidos por esta
lei, deverá se fazer presente um Bombeiro Civil. 
A Lei deverá
entrar em vigor no prazo de 90 dias depois de sua publicação, para que os
estabelecimentos se ajustem às determinações.
No vídeo abaixo o vereador Beka Rodrigues 

Textos: Mauro Garcia 

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