Por Jornal O Estado do Maranhão
A Defensoria Pública do Estado do Maranhão ingressou com uma
ação civil pública contra o município de São Luís, pedindo à Justiça o bloqueio
de R$ 2,4 milhões do orçamento da Prefeitura no exercício financeiro de 2017,
para a construção de uma galeria pluvial numa rua situada no bairro do João
Paulo.
ação civil pública contra o município de São Luís, pedindo à Justiça o bloqueio
de R$ 2,4 milhões do orçamento da Prefeitura no exercício financeiro de 2017,
para a construção de uma galeria pluvial numa rua situada no bairro do João
Paulo.
A peça, protocolada na Vara de Direitos Difusos e Coletivos
da Comarca de São Luís, é assinada por sete defensores públicos. A ação é de
inciativa do Núcleo de Defesa do Consumidor e do Núcleo de Atendimento Cível da
Defensoria.
da Comarca de São Luís, é assinada por sete defensores públicos. A ação é de
inciativa do Núcleo de Defesa do Consumidor e do Núcleo de Atendimento Cível da
Defensoria.
Na petição, com pedido de liminar, os defensores explicam
que o órgão instaurou procedimento administrativo em 2014, já na gestão do
prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), para apurar a qualidade dos serviços de
esgotamento sanitário oferecidos nos bairros mais pobres da capital. O
procedimento resultou no projeto “Defensores do Saneamento”, realizado em
parceria com estudantes do curso de Engenharia do IES Pitágoras.
que o órgão instaurou procedimento administrativo em 2014, já na gestão do
prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), para apurar a qualidade dos serviços de
esgotamento sanitário oferecidos nos bairros mais pobres da capital. O
procedimento resultou no projeto “Defensores do Saneamento”, realizado em
parceria com estudantes do curso de Engenharia do IES Pitágoras.
Em janeiro deste ano morador da Rua da Felicidade, antigas
Ruas da Malária, no João Paulo, compareceram à DPE para denunciar precariedade
no serviço de esgotamento sanitário na área. De acordo com os moradores, os
relatos informavam basicamente que o esgoto não era coletado na via e que uma
vala recebia todos os dejetos domésticos e águas pluviais.
Ruas da Malária, no João Paulo, compareceram à DPE para denunciar precariedade
no serviço de esgotamento sanitário na área. De acordo com os moradores, os
relatos informavam basicamente que o esgoto não era coletado na via e que uma
vala recebia todos os dejetos domésticos e águas pluviais.
A peça informa que após constatar a precariedade dos
serviços, a DPE recebeu relatório do mestre em Saneamento Básico, Glauber
Túlio, que mostrou a necessidade de instalação de uma rede coletora na região,
uma vez que a vala tem despejado esgoto, sem nenhum tratamento, no Rio Bacanga.
serviços, a DPE recebeu relatório do mestre em Saneamento Básico, Glauber
Túlio, que mostrou a necessidade de instalação de uma rede coletora na região,
uma vez que a vala tem despejado esgoto, sem nenhum tratamento, no Rio Bacanga.
Pedidos – Diante do problema, a Defensoria pediu à Justiça a
concessão de tutela de urgência para que haja o bloqueio do orçamento geral do
município de São Luís no valor de R$ 2.450.000,00, montante estimado para a
realização da obra; bem como que o município seja obrigado a iniciar
procedimento administrativo para contratar empresa para realizar o projeto de
instalação de galeria pluvial e execução das obras.
concessão de tutela de urgência para que haja o bloqueio do orçamento geral do
município de São Luís no valor de R$ 2.450.000,00, montante estimado para a
realização da obra; bem como que o município seja obrigado a iniciar
procedimento administrativo para contratar empresa para realizar o projeto de
instalação de galeria pluvial e execução das obras.
O órgão também pede, no mérito, a ratificação do pleito
realizado em sede de tutela de urgência e a condenação do município de São Luís
para que inclua no orçamento o valor para a obra e condenação pelo dano moral
coletivo em R$ 800 mil e condenação pelo dano moral social de R$ 1 milhão.
realizado em sede de tutela de urgência e a condenação do município de São Luís
para que inclua no orçamento o valor para a obra e condenação pelo dano moral
coletivo em R$ 800 mil e condenação pelo dano moral social de R$ 1 milhão.
Mais
A ação civil pública é assinada pelos defensores
Alberto Pessoa Bastos, Gabriel Santana Furtado Soares, Kamila Barbosa e Silva
Damasceno, Luciana dos Santos Lima, Luís Otávio Rodrigues de Moraes Filho,
Marco











