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Home Notícias

Factoide criado pela oposição é desmascarado pelo Prefeito João Felipe através de Nota Oficial

MauroJorge Por MauroJorge
15 de julho de 2016
in Notícias
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Após matéria publicada com total cunho politiqueiro, e sem base técnica de conhecimento em leis, o prefeito João Felipe (PT), publicou Nota Oficial mostrando a verdadeira informação sobre o caso publicado em blogues patrocinados pela oposição de Peri-Mirim. A matéria mentirosa criada pela oposição, pode custar muito caro na justiça. ABAIXO SEGUE A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA…
NOTA OFICIAL
O prefeito de Peri-Mirim/MA, João Felipe Lopes (PT), cumprindo à decisão judicial nos autos do processoNº 578-20.2016.8.10.0075, homologou o resultado final do concurso público Nº 01/2015, para provimentos de cargos públicos do Município de Peri Mirim.
A publicação dos atos municipais é feita via de regra; no átrio da prefeitura, portanto, a validade da homologação disposta no Decreto Nº 07/2016 é de 01 de julho de 2016, independente da data em que a publicação do DOE/MA (Diário Oficial do Estado do Maranhão), foi disponibilizada.
O Diário Oficial do Estado do Maranhão publicou o referido decreto na edição do dia 12 de julho de 2016, páginas 33 a 41 do caderno “terceiros”, no entanto, a publicação no Diário do Estado apenas confirma a data de 01 de julho de 2016, e dá publicidade a todos, não havendo qualquer dúvida sobre a sua entrada em vigor e, portanto, não havendo qualquer impedimento para a posse dos aprovados, mesmo durante o período eleitoral.
A prova maior da validade da homologação foi que a administração municipal se comprometeu, através do artigo 2º do citado decreto municipal, a editar atos administrativos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a fim de indicar data, local e documentação necessária para o efetivo provimento dos cargos.
A reportagem faz confusão quando mostra uma Recomendação do Ministério Público e faz referência a decisão judicial determinada no processo 578/2016 que são duas coisas diferentes. Desta forma, não procede a informação de que o prefeito tenha descumprido a decisão judicial; pelo contrário, cumpriu integralmente a decisão, em respeito ao judiciário e, ao mesmo passo, atendeu a recomendação do Ministério Público Estadual (MPE), por completo respeito ao judiciário.
Por outro lado, não há como entender as declarações do blogueiro como informação, mais sim como injuriosa, pois os termos “mais teimoso do que jumento” e “mão de vaca”, em nada informam o cidadão, mas tão somente tentam denegrir a imagem do administrador.
Mais grave ainda é a expressão “marmelada”. Ao afirmar que o prefeito fraudou o concurso Público na tentativa de efetivar parentes e aliados políticos nos quadros do município o blogueiro comete crime de calunia e será denunciado a justiça para as responsabilidades penais e as reparações de danos necessárias.
     
                                                 João Felipe Lopes
                                                                           Prefeito de Peri-Mirim
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