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Home Notícias

Meio Ambiente debate sobre caça predatória da jaçanã em Bequimão

MauroJorge Por MauroJorge
21 de outubro de 2015
in Notícias
0

A
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Bequimão (SEMATUR), iniciou
trabalho de conscientização nas Comunidades quanto a caça indiscriminada da
jaçanã nos campos bequimãoenses. A primeira reunião ocorreu na Comunidade
Quilombola de Ariquipá e contou com a presença de representantes das
Comunidades de Flechal, Mucambo, Monte Palma, Águas Belas e São Pedro.

A jaçanã
é uma ave migratória e tem sua reprodução garantida por lei, só que isso não
vem sendo observado em Bequimão e municípios da Baixada, já que o “Pássaro”,
além de servir para alimentação, é utilizado como fonte de renda.
De acordo
com a secretária Keila Soares, inúmeras denúncias estão chegando ao
conhecimento da secretaria de Meio Ambiente sobre a caça ilegal da jaçanã. “Ações
efetivas de conservação da jaçanã são cada vez mais necessárias e urgentes, já
que, além da caça indiscriminada, a escassez da chuva na região tem contribuído
para a diminuição da espécie, principalmente, no que diz respeito ao seu ciclo
reprodutivo nos nossos campos da baixada maranhense
”, descreveu a
secretária.
Durante a reunião foi
relatado pelos moradores que caçadores de outras regiões e municípios estão
caçando indiscriminadamente nos campos de Bequimão. Estas informações estão
sendo levantadas para que a SEMATUR providencie a notificação dos possíveis
infratores e tome as medidas legais necessárias, conforme a Lei em vigor.
A SEMATUR inicia esta
campanha junto as Comunidades locais, utilizando-se destas reuniões
presenciais, mas também da impressão de material informativo para distribuição,
de comunicados pela rádio, e de parcerias com outras instituições da sociedade
civil organizada. Ainda esta sendo planejada
uma possível audiência pública com a promotoria de justiça,
órgãos ambientais e demais autoridades competentes.
CRIMES CONTRA A FAUNA
A lei Nº 9.605 de 12 de
fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), no Art. 29, diz:  Matar,
perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória
, sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente, ou em desacordo com a obtida;  quem impede
a procriação da fauna
, sem licença, autorização ou em desacordo com a
obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro
natural; quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em
cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna
silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela
oriundos
, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida
permissão, licença ou autorização da autoridade competente; pode sofrer pena de
detenção de seis meses a um ano, e multas que podem chegar até R$ 5.000,00 por
animal apreendido.
Por: SEMATUR/Bequimão
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