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Prefeito de Anajatuba e ex- presidente da Assembleia do Ma são acusados de serem cabeças de organização criminosa

MauroJorge Por MauroJorge
8 de julho de 2015
in Notícias
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Relatório do GAECO aponta
ex-presidente da Assembleia Legislativa como “cabeça” da organização criminosa
que desviou quase 14 milhões de reais em Anajatuba.
Itamargarethe Corrêa Lima
Especial para o Extra
 

Nos últimos dias, lobistas e
renomados advogados cruzam os corredores do Tribunal de Justiça tentando evitar
a prisão de alguns figurões que foram denunciados e tiveram pedidos de prisão
preventiva requeridos pelo procurador de Justiça – Francisco das Chagas Barros
de Sousa. Todos são suspeitos de integrar uma organização criminosa, que
através das empresas Vieira e Bezerra, atual F C B Produções e Eventos, A4
Serviços e Entretenimento, Construtora Construir e M A Silva Ribeiro, desviou
R$ 13. 964. 048, 02 milhões de reais dos cofres no município de Anajatuba.

Quinze pessoas podem ser presas a
qualquer momento, dentre elas, o próprio prefeito da cidade – Helder Lopes
Aragão(PMDB), o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado – Antônio
Carlos Braide, atual assessor da AL e pai do deputado estadual Eduardo
Braide(PMN),  e o empresário Fernando Júnior, dono da
Escutec.  
A denúncia do procurador foi balizada
no relatório do Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público
Estadual – GAECO. Além do prefeito, do ex-deputado e do empresário, os
secretários municipais Ednilson dos Santos Dutra(Administração), Álida Maria
Mendes Santos Sousa(Educação), Leonardo Mendes Aragão(Assistência Social) e
Luís Fernando Costa Aragão(Saúde), além dos integrantes da Comissão Permanente
de Licitação – João Costa Filho, Georgiana Ribeiro e Francisco Marcone também
foram denunciados e tiveram os mandados prisionais requeridos.

Já os vereadores Marcelo Santos Bogea e Domingos Albino Bezerra Sampaio foram,
apenas, denunciados por crime de corrupção passiva. Pelo relatório do GAECO,
inicialmente, os empresários Fernando Júnior e Fabiano Carvalho, figurinha já
conhecida no meio policial, foram apontados como “cabeças da organização
criminosa”, no entanto, após análise dos dados bancários e dos documentos
apreendidos na ação de busca e apreensão, por conta do volume considerável de
dinheiro injetado pelo ex-deputado na empresa F C B Produções e Eventos,
chegou-se à conclusão que Carlos Braide, sócio dos dois empresários, também era
um dos “cabeça” no esquema criminoso.
De acordo com o relatório, embora em
depoimento tenha negado ligação com o prefeito ou qualquer um dos outros
denunciados, nas interceptações telefônicas e quebra de sigilo bancário, o
GAECO constatou que, em determinado período, Braide creditou mais de um milhão
de reais nas contas de Fernando Júnior e da F C B Produções e Eventos e recebeu
mais de R$ 400 mil da conta da F C B Produções e Eventos.

Embora não confirme, o MPMA tem fortes indícios de que o mesmo grupo atue em
outras dezenas de prefeituras, e que além desses envolvidos, haja a
participação de outros políticos maranhenses com representativa na capital
federal, e cujas provas serão encaminhadas aos órgãos competentes para adoção
das medidas cabíveis.
Entenda o caso –

Em maio de 2014, no decorrer de outras investigações, os desmandos em Anajatuba
chamaram a atenção do MPMA. Desde então, em razão do foro privilegiado do
prefeito Aragão, a investigação foi acompanhada de perto pelo TJMA, através do
desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo. O magistrado deferiu as cautelas
requeridas, tais como interceptação telefônica, mandado de busca e apreensão e
quebra de sigilo fiscal e bancário.

Em outubro de 2014, indignado com os desmandos administrativos, o vice-prefeito
daquela cidade – Sydnei Pereira, que com apenas seis meses de gestão afastou-se
do então prefeito, resolveu corroborar com a investigação e forneceu farta
documentação probante, evidenciando fraude em inúmeros processos licitatórios
nas áreas da saúde, educação, obras, entre outros. As denúncias foram
repercutidas no jornal EXTRA, e ecoou, também, na imprensa
nacional, há exemplo do quadro Cadê o Dinheiro daqui, exibido no dia 02 de
novembro do ano passado, no Fantástico.

As informações repassadas pelo vice prefeito conseguiram, de maneira
considerável, acelerar o trabalho dos promotores, que no mês passado, após 14
meses de investigações, encaminharam o relatório final ao Tribunal de Justiça.
BASTIDORES DO TJMA

De pronto, pela prevenção, a farta documentação probante seguiu para o gabinete
do desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo e, posteriormente, para a
Procuradoria de Justiça. Passado alguns dias, além de oferecer denúncia contra
15 envolvidos por crime de corrupção passiva, organização criminosa, fraude em
processo licitatório, lavagem de dinheiro, entre outros delitos, o procurador
Francisco Barros pleiteou, ainda, a decretação do ergástulo prisional dos ora
denunciados.

Desde então, nos bastidores da Colenda Corte algumas situações estão saltando
aos olhos daqueles que acompanham o desenrolar dos acontecimentos, dentre elas,
o fato do próprio desembargador Raimundo Magalhães Melo, que durante 14 meses
acompanhou de perto todo o trabalho realizado pelos promotores de justiça,
julgar-se suspeito para deferir ou não os pleitos requeridos pela Procuradoria
de Justiça, fato, inclusive, capaz de prejudicar todo o trabalho
investigatório.

Será o que mudou? Durante todo o espetáculo, através do deferimento das
cautelares, o desembargador foi peça decisiva para que o MP obtivesse as provas
carreadas, e porque será que justamente no apagar das luzes, o Douto Magistrado
se julgou suspeito? É inquietante, você não acha? Se não fosse o interregno de
14 meses, certamente, não estaríamos fazendo tais questionamentos, haja vista
que a suspeição encontra amparo legal no direito brasileiro.

Mas de fato, a decisão do desembargador é no mínimo preocupante, pois a todo
custo, a defesa dos denunciados tentam levar ao descrédito a investigação feita
pelo Parquet Estadual. Assim sendo, só nos restar torcer para que a suspeição
tenha como base o presente e não o pretérito.


VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES

Oficialmente, no gabinete do magistrado ninguém confirma, mas de forma
extraoficial, embora o envelope tenha sido entregue lacrado, uma parente do
desembargador teria repassado a informação dos requerimentos feito pelo
procurador, no caso, o afastamento do prefeito, a denúncia e os mandados de
prisão contra os envolvidos, para um dos irmãos do prefeito denunciado.

Desde então, ainda segundo pessoa ligada ao desembargador, que pediu para não
ser identificada, o entra e sai de autoridades vinha sendo intenso no gabinete
do magistrado. Na primeiras horas da manhã de terça feira(23), acompanhado de
um renomado advogado, o desembargador teria sido surpreendido com a vista do
próprio prefeito Helder Aragão.

Na oportunidade, uma ligação teria sido feita pelo prefeito a um senador da
República, e o aparelho celular repassado para que o mesmo falasse com o
magistrado. Do outro lado da linha,  o senador teria intercedido em
favor do correligionário. Atualmente no TJ existe um racha, originando a
formação de grupos distintos, e o desembargador Raimundo Magalhães Melo,
advindo da magistratura, é taxado como um magistrado linha dura, e que não
costuma atender pedidos de quem quer que seja, com exceção do colega Antônio
Bayma de Araújo. Juntamente com João Santana de Sousa, os dois integram a
Primeira Câmara Criminal.
E logo após a conversa com o
prefeito, mesmo estando de férias, justamente o desembargador Bayma de Araújo
teria ido visitar o colega. Embora o encontro tenha sido a porta fechada, o
desembargador Raimundo Magalhães teria confidenciado a assessores que na
visita, o colega pediu que ele analisasse com cautela os pedidos de prisão.
Pela relação de amizade, e diante dos muitos pedidos, não deu outra, o
desembargador que concedeu  as medidas cautelares e atuou em toda a
investigação, julgou-se suspeito.

Assim sendo, conforme preceitua o regimento interno do TJMA, os 61 volumes
voltaram para a distribuição, e numa daquelas muitas coincidências da vida, mesmo
com outros 27 desembargadores na Corte Maranhense, mediante sorteio, pasmem
senhores, o desembargador Antônio Bayma, o mesmo que teria ido pedir ao colega
cautela quanto ao decreto prisional, acabou sendo o relator sorteado.

Os autos seguiram para o gabinete do substituto, o colega Vicente de Paula, mas
devendo nas próximas horas seguir para o relator titular, em razão do término
das férias ocorrido no último dia 30. Nos corredores do TJ a bolsa de aposta já
alcança patamares inimagináveis, haja vista que oriundo do Ministério Público,
o desembargador Bayma sempre foi taxado como um homem corajoso e destemido, e
por conta das inúmeras decisões polêmicas já proferidas, detém a admiração e o
respeito do judiciário maranhense.

Desta feita, por conta das provas que evidenciam, literalmente, o roubo do
dinheiro público, a grande maioria das pessoas que o conhecem, inclusive
assessores, duvidam que ele seja capaz de colocar em descrédito a instituição
que ele mesmo serviu por mais de duas décadas.

No TJ, assessores evidenciam que as manobras, se é que assim podemos chamar,
teriam como escopo evitar a prisão do ex-presidente da Assembleia, o
ex-deputado Carlos Braide e, ainda, Fernando Júnior, empresário com estreita
ligação com o clã Sarney.

Durante toda a sexta-feira(03), em várias oportunidades, a reportagem tentou
contato com o desembargador relator, mas segundo a secretária Denise, o mesmo
estava em reunião com a assessoria e não poderia atender, e mesmo tendo sido
deixado o contato, não houve qualquer retorno por parte do gabinete.


Também na sexta-feira, ventilou-se a
informação nos corredores da AL, que atendendo pedido do ex-deputado e atual
assessor Carlos Braide, o presidente da AL – deputado Humberto Coutinho – teria
enviado dois técnicos especialistas para o município de Anajatuba, com intuito
de maquiar as contas da prefeitura, tarefa essa que não será nada fácil. Ao que
tudo indica, o afastamento do prefeito Hélder já seria dado como certo.
DA PRISÃO PREVENTIVA

prisão preventiva corresponde a mais
genuína forma de custódia cautelar do sistema penal brasileiro. De acordo com o
art. 312 do Código de Processo Penal (CPP), consiste ela na prisão, por ordem
judicial, “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência
da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando
houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.  Tal
dispositivo traduz, assim, a finalidade legítima da prisão preventiva,
observados os requisitos alternativos e simultâneos previstos, respectivamente,
em sua primeira e segunda parte.
Na própria nomenclatura está expressa a
função cautelar dessa forma de custódia: trata-se de prisão preventiva porque
se destina a prevenir a execução da pena, sendo decretada apenas quando
provável a condenação do réu. Desse modo, trata-se de uma medida cautelar
antecipatória à prisão penal resultante da sentença condenatória,
garantindo-se, com a sua decretação, o resultado provável do processo e
colocando-se o réu, desde logo, sob custódia, a fim de que não se frustrem os
objetivos do processo penal.
Os pressupostos simultâneos da prisão
preventiva consistem na exigência de prova da existência do crime e de indícios
suficientes da autoria. O primeiro deles refere-se à materialidade do crime, à
existência do corpo de delito que prova a ocorrência do fato criminoso. Já o
segundo exige simples indícios, elementos probatórios que não precisam ser
concludentes e unívocos nem gerar certeza da autoria, ou seja, existe prova da
existência do crime quando demonstrada está a prática de fato típico na
integralidade de seus elementos. E há indícios suficientes de autoria quando o
réu é o provável autor do crime.
E ao fundamentar o pedido da prisão
preventiva, o procurador entendeu terem sido preenchidos os requisitos do
artigo acima elencado, tendo, inclusive, ponderado sobre a condição financeira
de alguns indiciados, capaz de interferir, de maneira direita, na aplicação da
lei penal.
INQUIETAÇÕES

Tomando por base o princípio da
presunção da inocência, o qual aduz que todos são inocentes até que se prove o
contrário, além de jornalista advinda de uma família em que a veia jurídica é
pujante, como operadora do direito aprendi que a liberdade é regra e a prisão
exceção. Sei, também, com base no direito pátrio, que todos os denunciados
preenchem os requisitos para que possam responder o processo em liberdade, ou
seja, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita,
podendo, inclusive, a prisão preventiva ser substituída pelas chamadas medidas
cautelares previstas no art. 319 do CPP.

Independente do relator que irá proferir a decisão, no tocante ao afastamento
do prefeito, diante da farta documentação probante, seria uma afronta ao
chamado Estado Democrático de Direito, um deboche, uma comédia, se usando o
chamado livre convencimento, o julgador venha desprezar as provas colhidas e
acostadas, contudo, em relação à prisão dos denunciados, admito que os
argumentos acima elencados possam ser usados para justificar o indeferimento do
pleito.

E embora os denunciados tenham como favorável o embasamento jurídico, esses
mesmos argumentos deveriam ser usados de forma “erga omnes” e não apenas para
beneficiar aqueles oriundos de famílias abastadas, pois, em muitas situações,
embora o cometimento da infração penal seja a mesma, e no caso em tela estamos
falando do saque ao erário público, da forma perversa, cruel, maldosa e
desumana com que as criança são deixadas sem merenda escolar, sem o livro, sem
o caderno, em condições sub humanas de aprendizagem, do doente que fica sem
remédio, sem alimentação, enfim, mas mesmo assim, um julgador entende de um
jeito e decide de forma mais branda, e o outro de forma mais severa.

Nesses casos, se a deusa Themis fosse realmente cega, tais questionamentos não
estariam sendo levantados, bastava, apenas, que a lei fosse cumprida de maneira
congênere, sem distinção de cor, raça, religião ou condição social.
AÇÃO CÍVEL PÚBLICA

Na sexta-feira(03), o promotor da
Comarca de Anajatuba – Carlos Augusto Soares ajuizou quatro ações civis
pública, por crime de improbidade administrativa, contra o prefeito Helder
Aragão, os secretários municipais Ednilson dos Santos Dutra(Administração),
Álida Maria Mendes Santos Sousa(Educação), Leonardo Mendes Aragão(Assistência
Social) e Luís Fernando Costa Aragão(Saúde), além dos integrantes da Comissão
Permanente de Licitação – João Costa Filho, Georgiana Ribeiro e
FranciscoMarcone, na qual além da indisponibilidade dos bens, ele pleiteia a
suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.


No entanto, conforme a ACP, visando
resguardar o erário público, só do prefeito Hélder Aragão foi pedido o
afastamento, haja vista que todos os demais ocupam cargos comissionados,
portanto de livre nomeação e exoneração, e caso o judiciário defira o pleito,
visando à continuidade do serviço público, a posse do vice-prefeito será
imediata e, certamente, ele não manterá a equipe do outrora prefeito.

Assim sendo, com base na lei, caso pedisse o afastamento dos secretários e
membros da CPL, mesmo com a posse do vice-prefeito, eles não poderiam ser
exonerados, e deveriam ficar recebendo os vencimentos, o que traria prejuízo
aos cofres públicos. Nos próximos dias, a juíza de Anajatuba – Mirella Freitas
deverá se pronunciar sobre a ACP.

O prefeito de Anajatuba Helder Lopes Aragão  e o filho do ex- deputado Eduardo Braide, o deputado Eduardo Braide Junior  


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